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Ministro Cristiano Zanin Martins, do STF. durante sessão

Zanin nega pedido de consórcios e mantém transferência de recursos ao Novo Desenrola Brasil

Há 5 meses
Atualizado terça-feira, 16 de junho de 2026

Da redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (16) pedido da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) para suspender a transferência de recursos de grupos de consórcio encerrados ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). O fundo é utilizado para financiar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido como Novo Desenrola Brasil.

Zanin é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7979, que questiona dispositivos das Medidas Provisórias 1.355/2026 e 1.358/2026, responsáveis por regulamentar a transferência ao FGO de valores informados ao Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) do Banco Central em dezembro de 2024. A decisão do ministro nega a liminar pedida pela associação, que buscava suspender de imediato as normas antes do prazo final de transferência dos recursos.

Abac alegava apropriação indevida de patrimônio privado

A ação da Abac contesta especificamente a parte da norma referente aos recursos não procurados relativos a grupos de consórcio. Entre os argumentos apresentados, a associação sustenta que a medida viola dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória voltada à detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

Segundo a entidade, a transferência compulsória dos valores ao FGO representaria uma “apropriação normativa de patrimônio privado”, realizada sem procedimento expropriatório ou indenização aos titulares dos recursos. Com base nesses argumentos, a Abac pedia a suspensão imediata das normas, alegando que o prazo final para a transferência dos recursos ao fundo terminava em 17 de junho, data após a qual passaria a incidir multa diária de 1% sobre os valores não transferidos.

Zanin questiona urgência do pedido e mantém medida provisória

Ao analisar o caso, Zanin concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, citando a ausência tanto de urgência quanto de plausibilidade jurídica no pedido. O ministro destacou que a medida provisória foi editada em 4 de maio, e a portaria que a regulamenta foi publicada em 18 de maio, mas a ação só foi protocolada pela Abac em 12 de junho, poucos dias antes do fim do prazo estabelecido pela norma.

Para o relator, essa circunstância temporal enfraquece o argumento de urgência apresentado pela associação. Zanin também ressaltou que a medida provisória não determina a incorporação definitiva dos valores ao patrimônio público, prevendo, ao contrário, a publicação de edital, a possibilidade de contestação pelos titulares dos recursos e a reserva de um percentual dos valores transferidos para atender a eventuais demandas de devolução.

Direito de propriedade não seria violado, diz relator

Segundo o ministro, apenas os valores não contestados após o prazo de 30 dias serão incorporados de forma definitiva ao patrimônio do FGO, o que, em sua avaliação, descaracteriza a alegação de apropriação irregular feita pela Abac. Sobre a suposta violação ao direito de propriedade, Zanin explicou que a medida provisória não priva os titulares de seus créditos, mas apenas modifica o depositário ou administrador responsável pelos recursos não procurados.

Com a decisão, a transferência dos valores ao FGO segue normalmente, conforme previsto nas medidas provisórias contestadas. O ministro requisitou informações complementares à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que terão prazo de 30 dias para se manifestar. Na sequência, serão ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes do julgamento de mérito da ação.

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