TSE determina que imagens de pessoas em propaganda eleitoral devem aparecer sempre borradas  – – –
Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo – – –
STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo – – –
Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’ – – –
TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo – – –
Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil – – –
Campanhas de Lula e Flávio entregam petição conjunta ao TSE para quebra de sigilos – – –
STF retoma julgamento sobre acesso a dados sigilosos em investigações criminais – – –
Após 240 dias de impasse, CNJ anula recusa e determina promoção no TJRN – – –
INSS não pode usar robôs para negar benefício sem permitir novas provas, decide STJ – – –
advogado em escritório sem aparecer o rosto

Justiça do DF determina pagamento de R$ 111 mil a advogado após 12 anos de atuação

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 13 de julho de 2026

Da redação

A ausência de contrato escrito não impediu o reconhecimento do direito de um advogado aos honorários por mais de uma década de atuação em uma reclamação trabalhista. Em decisão da 14ª Vara Cível de Brasília, um ex-cliente foi condenado a pagar R$ 111.127,81 ao profissional, valor correspondente a 20% do proveito econômico obtido na ação contra o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A sentença considerou que ficou comprovada a prestação dos serviços advocatícios durante praticamente todo o trâmite do processo trabalhista e utilizou como parâmetro um parecer técnico elaborado pela Comissão de Honorários da OAB do Distrito Federal. Embora esse tipo de manifestação não tenha caráter vinculante, o magistrado entendeu que ela oferece importante subsídio técnico para ações de arbitramento quando inexiste contrato formal.

Atuação prolongada pesou na definição dos honorários

O litígio teve origem após o cliente receber, em 2024, os valores decorrentes da reclamação trabalhista iniciada em 2012. Segundo os autos, o advogado assumiu a causa mediante acordo verbal de remuneração por êxito, modalidade bastante utilizada em demandas semelhantes na época.

Depois da liberação do crédito, entretanto, o cliente conduziu pessoalmente a fase final do cumprimento da decisão e recusou o pagamento da remuneração profissional. Em sua defesa, sustentou que o advogado teria renunciado ao mandato anos antes, argumento que, se acolhido, poderia repercutir tanto na existência do crédito quanto na prescrição da pretensão.

Ao arbitrar os honorários em 20% sobre o valor líquido efetivamente recebido pelo cliente, o juízo levou em consideração fatores como a duração do trabalho, a complexidade da demanda e o resultado econômico alcançado.

Documentos afastaram tese de renúncia ao mandato

Um dos principais pontos discutidos foi a alegada renúncia do advogado ao mandato em 2016. A tese, contudo, não prosperou diante da documentação juntada aos autos.

O parecer técnico da Comissão de Honorários da OAB/DF destacou que o profissional continuou regularmente constituído no processo em fases posteriores, inclusive perante o Tribunal Superior do Trabalho. Também foi identificado substabelecimento com reserva de poderes anos depois da suposta renúncia, circunstância incompatível com a perda dos poderes de representação.

Com esse conjunto probatório, a Justiça concluiu que não houve encerramento da relação profissional na forma alegada pela defesa, afastando um dos principais fundamentos utilizados para contestar a cobrança.

Prescrição rejeitada e parecer da OAB reforça arbitramento

A sentença também rejeitou as demais preliminares apresentadas pelo réu, entre elas as alegações de prescrição, coisa julgada, abandono processual e litigância de má-fé. Para o magistrado, os elementos constantes dos autos demonstraram que a atuação do advogado permaneceu ativa durante a tramitação da reclamação trabalhista.

Além de arbitrar os honorários, a decisão manteve a tutela de urgência que havia determinado o bloqueio de parte dos valores por meio do SISBAJUD, assegurando a efetividade da futura execução. O cliente também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Autores

Leia mais

Sessão plenária do TSE

TSE determina que imagens de pessoas em propaganda eleitoral devem aparecer sempre borradas 

Há 2 minutos
Ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral Ricardo Villas Boas Cuêva, do TSE, durante sessão

Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo

Há 37 minutos

STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo

Há 41 minutos
Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão

Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’

Há 56 minutos

TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo

Há 60 minutos

Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil

Há 1 hora