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Edifício-sede da administração do BRB

BRB é condenado a devolver em dobro valores cobrados após pedido de encerramento de conta

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 15 de julho de 2026

Da redação

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o BRB Banco de Brasília S.A. a restituir em dobro valores cobrados indevidamente de uma correntista após ela solicitar o encerramento da conta. A decisão também determinou a declaração de inexistência de débito e o pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com o processo, a cliente pediu o encerramento da conta em fevereiro de 2023 e transferiu valores para regularizar um suposto saldo devedor, conforme orientação recebida da instituição. Mesmo assim, o banco manteve a conta ativa e seguiu lançando cobranças na correntista.

Segundo a inicial, o BRB passou a cobrar tarifas, seguros e encargos de crédito rotativo, o que gerou um saldo devedor artificial. A autora chegou a quitar mais de R$ 10 mil para tentar zerar a dívida, mas isso não impediu a criação de novos débitos na conta. O banco, citado regularmente no processo, não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa.

Documentos comprovaram a cobrança indevida

Ao analisar o caso, o juízo constatou que a documentação apresentada pela autora corroborou substancialmente sua versão dos fatos. Entre as provas estavam extratos bancários com lançamentos de pacotes tarifários e encargos de crédito rotativo, além de uma resposta administrativa do próprio banco reconhecendo a cobrança indevida.

Diante da revelia da instituição financeira, cabia ao BRB comprovar a legitimidade das cobranças realizadas na conta da cliente, o que não ocorreu ao longo do processo. Para o magistrado responsável pelo caso, a cobrança de serviços não solicitados fere o Código de Defesa do Consumidor e caracteriza prática abusiva, além de violar os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva.

Banco terá que restituir mais de R$ 24 mil

Com base nesse entendimento, a sentença declarou a inexistência do débito e a nulidade de todos os lançamentos de tarifas, seguros e encargos realizados na conta desde fevereiro de 2023. O juízo também determinou o encerramento definitivo da conta pelo banco.

A instituição financeira foi condenada a restituir em dobro os valores pagos indevidamente pela cliente, totalizando mais de R$ 24 mil, além de uma indenização de R$ 4 mil por danos morais em razão do transtorno causado pela manutenção indevida da cobrança. Ainda cabe recurso da decisão.

* Com informações do TJDFT

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