STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –
Fachada do TST

TST mantém Petrobras responsável por morte de mergulhador terceirizado

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 16 de julho de 2026

Da redação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pelo pagamento de indenização por danos materiais à viúva de um mergulhador terceirizado morto durante uma operação de mergulho a serviço da estatal. Para o colegiado, o acidente decorreu da inobservância de normas de segurança no ambiente de trabalho, o que torna a empresa corresponsável pela reparação.

O trabalhador era funcionário da Subaquática Engenharia S.A., empresa contratada pela Petrobras para serviços de mergulho e marinharia de até 50 metros de profundidade. Ele morreu em abril de 1986, aos 31 anos, durante uma operação nos oleodutos da estatal no litoral do Ceará, a 46 metros de profundidade.

Processo tramitou por décadas em diferentes esferas da Justiça

Após a morte do mergulhador, sua esposa recorreu à Justiça comum em busca da responsabilização das duas empresas por negligência e imprudência. Ao longo dos anos, o processo circulou entre a Justiça estadual e a federal até que, em 2011, foi remetido à Justiça do Trabalho, competente para julgar reparações por acidente de trabalho desde a Emenda Constitucional 45/2004. O caso também foi apurado pelo Tribunal Marítimo, responsável por investigar as causas do acidente.

Segundo a viúva, a fatalidade ocorreu por defeitos nos equipamentos de mergulho — um colega da vítima chegou a relatar, em depoimento, uma queda de pressão no tanque utilizado por ela. Já a Subaquática alegou que os equipamentos estavam em perfeitas condições e que o mergulhador era habilitado e adestrado, atribuindo a morte a caso fortuito. A Petrobras, por sua vez, sustentou que o Tribunal Marítimo havia concluído que o trabalhador sofrera um mal súbito, o que afastaria qualquer responsabilidade da contratante.

Laudo pericial apontou falhas nos equipamentos de mergulho

O juízo de primeiro grau, baseado na conclusão do Tribunal Marítimo, havia deferido indenização por danos morais de R$ 183 mil, mas negado a reparação por danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), no entanto, reformou essa decisão ao concluir que o acidente estava diretamente ligado às condições dos equipamentos.

A conclusão se apoiou em laudo pericial produzido por dois peritos do próprio Tribunal Marítimo, elaborado apenas sete dias após o acidente. O documento apontou que o material de mergulho estava em mau estado de conservação, com manômetros de pressão marcando incorretamente, filtros de ar em péssimas condições e falha na admissão do ar principal. Com base nesses elementos, o TRT reconheceu a responsabilidade da empregadora e, subsidiariamente, da Petrobras, fixando a indenização por danos materiais conforme o tempo que faltava para o mergulhador completar 65 anos, considerando 70% do último salário líquido.

Desaparecimento da contratada concentrou o debate na Petrobras

Durante a tramitação do processo, a Subaquática Engenharia deixou de ser localizada, e as notificações enviadas à empresa passaram a ser devolvidas. Com isso, a discussão jurídica se concentrou na responsabilidade da Petrobras, beneficiária direta dos serviços prestados pelo trabalhador. Ao recorrer ao TST, a estatal argumentou que não deveria responder pela condenação imposta à empresa terceirizada.

O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, destacou que o caso não envolvia apenas descumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, mas um acidente decorrente da violação de normas de segurança. Segundo o ministro, não há como isentar a Petrobras do dever de garantir condições de higiene, segurança e meio ambiente de trabalho saudável, conforme prevê a Constituição Federal e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), normas que asseguram a redução de riscos inerentes ao trabalho inclusive para empregados terceirizados. A decisão da Sétima Turma foi unânime.

* Com informações do TST

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 1 dia

Três vezes Scorsese

Há 1 dia
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 2 dias
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 2 dias

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 2 dias
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 2 dias