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Fachada da Igreja Universal do Reino de Deus

STF forma maioria para manter anulação de doações à Igreja Universal

Há 4 meses
Atualizado segunda-feira, 20 de julho de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão que anulou doações feitas por um fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. Até o momento, cinco ministros votaram para rejeitar o recurso da instituição religiosa e preservar o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a existência de coação moral e determinou a restituição dos valores ao doador. O julgamento ocorre no Plenário Virtual e ainda aguarda a manifestação dos demais integrantes da Corte.

O recurso não discute a liberdade de funcionamento das organizações religiosas nem a possibilidade de recebimento de ofertas e dízimos. O ponto central analisado pelos ministros é se o STF pode rever a conclusão da Justiça mineira, que, com base nas provas do processo, entendeu que a vontade do fiel foi comprometida durante as doações.

Maioria acompanha relator e mantém decisão do TJMG

Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou pela rejeição do recurso da Igreja Universal. Para ele, a pretensão da instituição exige nova análise do conjunto de provas produzido ao longo da ação, providência que não é admitida em recurso extraordinário pela jurisprudência consolidada do Supremo.

Até agora, acompanharam esse entendimento os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, formando maioria para manter a decisão da Justiça de Minas Gerais.

Na prática, caso esse entendimento prevaleça até o fim do julgamento, permanecerá válida a condenação que determinou a devolução das quantias recebidas pela igreja e o reconhecimento de que as doações foram realizadas sob influência de coação moral.

Julgamento não cria tese inédita, mas fortalece entendimento da Corte

Embora o caso tenha grande repercussão, a decisão não representa uma inovação na jurisprudência do STF. O julgamento não estabelece uma tese geral sobre doações religiosas nem declara ilícita a arrecadação de ofertas por instituições de fé.

O que a Corte faz é aplicar um entendimento já consolidado de que o Supremo não pode reexaminar fatos e provas definidos pelas instâncias ordinárias quando analisa recurso extraordinário. Dessa forma, a conclusão do TJMG permanece preservada porque decorreu da análise das provas produzidas durante o processo.

Ainda assim, o julgamento ganha relevância por reforçar que a liberdade religiosa, assegurada pela Constituição, não impede o controle judicial de situações concretas em que haja indícios de vício de consentimento, como coação, abuso ou exploração da vulnerabilidade de uma pessoa.

Caso teve origem em ação proposta por fiel

A ação foi ajuizada por um integrante da Igreja Universal que afirmou ter realizado sucessivas doações após ser submetido a forte pressão psicológica durante atividades religiosas. Segundo a decisão do TJMG, o conjunto probatório demonstrou que a autonomia do doador ficou comprometida, tornando nulos os atos de disposição patrimonial.

A Justiça mineira determinou a restituição dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além da indenização por danos morais. A Igreja Universal recorreu ao STF sustentando que a decisão representaria interferência indevida do Poder Judiciário na liberdade religiosa e na autonomia das organizações confessionais.

Ao analisar o recurso, porém, a maioria formada até o momento concluiu que essa discussão exigiria reavaliar fatos já examinados pelas instâncias inferiores, hipótese vedada pela jurisprudência da Suprema Corte. O julgamento permanece em andamento no Plenário Virtual e poderá ser concluído após a manifestação dos ministros que ainda não votaram.

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