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Cédulas de dinheiro referentes a financiamentos de campanhas eleitorais

Iniciado prazo obrigatório para que partidos e candidatos informem recursos de financiamento de campanhas

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 21 de julho de 2026

Da Redação

Começou nesta segunda-feira (20/07) o prazo de obrigatoriedade para que os partidos e candidatos nas eleições deste ano informem à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas. Os dados, conforme as regras, deverão ser enviados em até 72 horas após o recebimento dos recursos, para divulgação na internet. 

A medida faz parte das normas referentes à prestação de contas das Eleições Gerais de 2026 que, como é de praxe, tem como objetivo dar transparência aos recursos arrecadados durante o período eleitoral. 

Contratação de despesas  

Outra regra que passa a valer é a possibilidade de partidos políticos, candidatas e candidatos contratarem despesas para preparação das campanhas e instalação física e virtual de comitês após a realização das convenções para a escolha das candidaturas, desde que os contratos sejam formalizados. 

O desembolso financeiro, porém, só poderá ocorrer após a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abertura de conta bancária específica para movimentação financeira da campanha e emissão dos recibos eleitorais. Tais regras estão previstas na Resolução do TSE nº 23.607/2019 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

— Com informações do site do TSE

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