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Prazo para siglas distribuírem recursos a mulheres, negros e indígenas acaba nesta terça-feira (8)

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 8 de setembro de 2026

Da Redação

Termina nesta terça-feira (08/09) o prazo para que os partidos políticos distribuam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026. A legenda que não cumprir com o prazo terá de prestar contas ao final do pleito à Justiça eleitoral. 

A medida, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem como objetivo garantir a efetiva participação desses grupos na disputa e cumprir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a promoção da igualdade de oportunidades entre as candidaturas.

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.607/2019, os partidos têm até 8 de setembro do ano eleitoral para distribuir os recursos do FEFC e do Fundo Partidário às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas de acordo com os percentuais mínimos previstos na legislação. 

Como é feito o cálculo

Para as candidaturas femininas, o percentual de recursos deve corresponder à proporção de mulheres entre o total de candidaturas masculinas e femininas do partido em âmbito nacional. Em qualquer hipótese, a destinação não pode ser inferior a 30% dos recursos.  

Significa dizer que, caso as mulheres representem mais de 30% das candidaturas da legenda, o percentual destinado ao financiamento dessas campanhas também deverá acompanhar essa proporção. Já para as candidaturas de pessoas negras, o percentual destinado pelo partido não poderá ser inferior a 30% dos recursos. 

Nas Eleições de 2026, a regulamentação também passou a estabelecer expressamente a destinação de recursos para candidaturas de pessoas indígenas. Nesse caso, o percentual deve corresponder, no mínimo, à proporção de mulheres indígenas entre as candidaturas femininas e à proporção de homens indígenas entre as candidaturas masculinas do partido. 

Âmbito nacional

Os percentuais relativos às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas são calculados considerando as candidaturas do partido em âmbito nacional. A apuração é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o encerramento do registro de candidaturas, conforme previsto no calendário eleitoral, e os percentuais são divulgados na página do Tribunal na internet.

Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é composto por recursos públicos destinados ao custeio das campanhas eleitorais. Os valores são repassados pelo Tesouro Nacional ao TSE, que os distribui aos diretórios nacionais dos partidos conforme os critérios previstos na legislação.  

Prestação de contas

O cumprimento dos percentuais mínimos será verificado na prestação de contas dos diretórios nacionais, que deverão manter contas bancárias específicas para esses recursos.

Nas eleições deste ano, os partidos também poderão destinar recursos do FEFC a candidaturas que disputarem o 2º turno dos cargos majoritários, desde que essa possibilidade esteja prevista nos critérios internos da legenda e a transferência ocorra até o quinto dia após o primeiro turno.  

— Com informações do site do TSE

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