Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs, no início da noite desta terça-feira (08/09), em caráter de urgência, pedido de liminar junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, com o objetivo de suspender os efeitos de decisão monocrática que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal (PF) e o diretor de inteligência policial da corporação, respectivamente Andrei Rodrigues e Leandro Costa.
A decisão foi proferida de forma monocrática (individual) durante a manhã pelo ministro André Mendonça, do STF, no âmbito da Petição (PET) nº 16.662/DF, que determinou o afastamento de ambos. Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a peça sustenta a existência de “grave lesão à ordem pública e administrativa”.
Violação de prerrogativa constitucional
O documento argumenta que o afastamento cautelar “viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal (artigo 84, I e II, da Constituição Federal)“. Além disso, destaca que “a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.
Segundo a petição, o conjunto fático atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal já se encontrava sob a condução direta da Presidência da Suprema Corte desde 3 de setembro de 2026, nos autos da PET nº 16.704/DF.
Decisão antecipou juízos cautelares
“Esse procedimento delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados”, destaca o documento. Para a União, “a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da 2ª Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do plenário”.
Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente.
— Com informações da assessoria de Comunicação da AGU