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Justiça dá 48 horas para prefeitura de São Paulo liberar moto por aplicativo da Uber

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 22 de julho de 2026

Da Redação

A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta terça-feira (21) que a Prefeitura de São Paulo formalize o credenciamento da Uber para rodar com moto por aplicativo na capital. O prazo é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

Por que a justiça decidiu dessa forma

Para a magistrada, a prefeitura já havia negado o pedido da Uber antes, e essa negativa já tinha sido considerada ilegal pela Justiça. Quando o Comitê Municipal de Uso do Viário recusou novamente o credenciamento, em 15 de julho, isso não valeria como uma nova decisão administrativa — seria apenas uma repetição do que já havia sido derrubado judicialmente. Na prática, a Justiça entende que cabia ao município apenas cumprir o que já tinha sido determinado, sem reabrir a discussão.

A decisão também se apoiou em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu exigências extras de seguro criadas pelo município. Segundo a interpretação da juíza, tanto o STF quanto a sentença paulista concordam que o seguro cobrado das empresas deve seguir apenas as regras da legislação federal, sem exigências adicionais criadas pela cidade.

O que diz a Uber

Em nota, a empresa afirmou que a magistrada apontou uma contradição no comportamento da prefeitura, que teria levantado questões burocráticas de última hora sobre a comprovação do seguro — como a falta de assinatura em um documento — mesmo sem ter cobrado isso em etapas anteriores do processo. A Uber destacou ainda que, no dia 17 de julho, já havia enviado a documentação com assinatura eletrônica da seguradora Chubb, o que, segundo a empresa, anularia as objeções feitas pelo município.

O impasse do seguro que travou o serviço

O cerne da disputa está nas exigências de seguro criadas pelo decreto municipal, publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A regra pedia uma cobertura bem mais ampla do que a prevista na lei federal, incluindo indenizações para o passageiro, o motorista e até terceiros envolvidos em acidentes — com valores que chegavam a R$ 500 mil em caso de morte.

Em junho, o ministro Alexandre de Moraes já havia suspendido esse trecho do decreto, por entender que o município invadiu uma competência que é da União. Para ele, os valores exigidos eram desproporcionais e sugeriam uma tentativa de dificultar, na prática, a operação do serviço de moto por aplicativo na cidade.

Empresas já haviam desistido do serviço

O impasse teve um efeito prático: em abril, a Uber teve seu primeiro pedido de credenciamento negado justamente por não cumprir as exigências de seguro do município. No mesmo período, a 99, outra plataforma interessada no serviço, decidiu desistir de operar moto por aplicativo em São Paulo, alegando as dificuldades impostas pela regulamentação.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS), que representa as plataformas, foi ao STF ainda em dezembro de 2025 para contestar as regras aprovadas pela Câmara Municipal, alegando que elas configuravam uma proibição disfarçada de regulamentação. Desde então, o ministro Alexandre de Moraes já suspendeu mais de uma exigência da norma paulistana, incluindo a obrigatoriedade de placa vermelha para os veículos.

Prefeitura defende regras mais rígidas

A gestão Nunes argumenta que o rigor extra se justifica pelos custos sociais dos acidentes de moto, citando um gasto público de cerca de R$ 35 milhões por ano no tratamento de traumas ligados a esse tipo de acidente. A prefeitura também alega que o fim do seguro obrigatório DPVAT deixou uma lacuna de proteção às vítimas de acidentes de trânsito, o que teria motivado a criação de regras próprias.

O prefeito Ricardo Nunes já se manifestou publicamente sobre o tema no fim de junho, dizendo lamentar as decisões do STF que derrubaram trechos da regulamentação aprovada pela Câmara Municipal, mas afirmando que a prioridade da gestão é a segurança da população.

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