Da Redação
Uma decisão da Justiça Federal do Paraná derrubou uma das ações penais da Operação Lava Jato que investigava pagamento de propina e lavagem de dinheiro dentro da Petrobras. A medida atinge diretamente seis pessoas que respondiam pelo caso e teve como base um entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das provas usadas na operação.
Como foi a decisão
A 13ª Vara Federal de Curitiba determinou, na última segunda-feira (20), o trancamento da ação penal e a anulação da denúncia. Quem assinou a decisão foi o juiz federal substituto Guilherme Roman Borges. Ainda cabe recurso por parte do Ministério Público Federal (MPF), que pode contestar o entendimento em instâncias superiores.
Entre os investigados está um ex-gerente geral da área de abastecimento da Petrobras, Fernando Carlos Leão de Barros, apontado como o principal beneficiário dos pagamentos irregulares em contratos da estatal. Também constam na lista sócios de empresas terceirizadas, intermediários que teriam repassado valores por meio de contratos de consultoria e uma pessoa que teria ajudado a abrir contas na Suíça para esconder o dinheiro.
Por que as provas foram consideradas inválidas
O ponto central da decisão está em um julgamento do STF de 2023, conduzido pelo ministro Dias Toffoli, que considerou inválidas as provas originadas do acordo de leniência firmado pela Odebrecht, além de dados extraídos de dois sistemas internos da empreiteira usados para controlar pagamentos ilegais.
Um desses sistemas servia para a troca de mensagens entre operadores do esquema, enquanto o outro registrava valores, saldos e movimentações da chamada contabilidade paralela da empresa. Para o STF, houve problemas na forma como esses dados foram obtidos e compartilhados internacionalmente, o que comprometeu sua validade como prova.
O que a defesa alegou
Os advogados dos réus argumentaram que a denúncia se apoiava justamente nessas informações para sustentar as acusações, principalmente contra o ex-gerente da Petrobras. Segundo eles, retirando esse material do processo, não sobrariam elementos suficientes para manter a acusação de corrupção.
O juiz concordou com esse argumento. Segundo sua análise, os sistemas não foram usados apenas para reforçar dados já conhecidos, mas para construir a ligação entre os pagamentos, as empresas citadas e os supostos atos ilegais. Por isso, ele entendeu que grande parte da denúncia dependia diretamente de material considerado ilícito.
O que diz a teoria aplicada pelo juiz
A decisão se apoiou na chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, um princípio jurídico segundo o qual provas obtidas a partir de uma prova ilegal também se tornam inválidas. O conceito nasceu no direito dos Estados Unidos e tem inspiração em uma passagem bíblica do livro de Mateus, que afirma que uma árvore ruim não pode produzir frutos bons.
Esse mecanismo existe porque o Estado precisa seguir regras específicas para reunir provas contra alguém. Quando esse procedimento não é respeitado na hora de obter ou identificar uma prova, ela pode ser considerada ilícita e, portanto, imprestável para o processo. Além disso, essa contaminação não fica restrita ao elemento original: ela pode se espalhar para outras descobertas feitas a partir dessa prova, tornando-as igualmente inválidas, mesmo que pareçam, à primeira vista, independentes umas das outras.
O caso não está encerrado
Apesar de anular a denúncia, o juiz deixou claro que a decisão não representa uma absolvição dos réus. Segundo o texto, novas denúncias ainda podem ser apresentadas no futuro, desde que surjam provas obtidas de forma lícita e que os crimes investigados não estejam prescritos.
O caso reforça um movimento observado nos últimos anos, em que diversas ações da Lava Jato têm sido revisadas ou anuladas após decisões do STF sobre a validade das provas colhidas a partir dos acordos de leniência da Odebrecht.