Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões presenciais de julgamento a partir da próxima segunda-feira (3/8), marcando o início do segundo semestre forense. A sessão de abertura, às 14h, trará ações sobre a restrição de isenção tributária para pessoas com deficiência (PCD), a aplicação da Lei Maria da Penha a agressores fora do círculo familiar ou afetivo e a validade da contribuição para o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).
Ao longo do mês, o Tribunal analisará ainda temas como mineração em terras indígenas, improbidade administrativa, participação de capital estrangeiro em plataformas digitais, jogos de azar, a eleição para o governo do Rio de Janeiro e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A agenda reúne processos com forte repercussão social, econômica e política.
Abertura do semestre traz PCD, Maria da Penha e Funrural
Na sessão de 3/8, o Plenário deve retomar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, sobre mudanças promovidas pela Reforma Tributária nas regras de isenção de impostos para aquisição de veículos por pessoas com deficiência. O tema já teve leitura do relatório e sustentações orais em junho.
No mesmo dia, será julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral, sobre o alcance da Lei Maria da Penha em casos sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. O Tribunal também deve concluir a análise sobre a cobrança de contribuição previdenciária ao Funrural, tema que mantém suspensos processos judiciais em todo o país.
Jogos de azar, expurgos inflacionários e improbidade em 5/8
Já no dia 5/8, os ministros discutirão se a proibição da exploração de jogos de azar prevista na Lei de Contravenções Penais fere o princípio da livre iniciativa, no julgamento do RE 966177. A pauta do dia inclui também o plano de carreira de professores da educação infantil de Curitiba e a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais.
Ainda nessa sessão, serão analisados embargos de declaração sobre a necessidade de dolo para caracterizar improbidade administrativa, tema que gera impacto direto na responsabilização de agentes públicos.
Capital estrangeiro, liberdade de expressão e distribuição de lucros
No dia 6/8, o Plenário retoma a ADI 5161, movida pela OAB contra normas que restringem a distribuição de lucros e dividendos de empresas com débitos junto à União ou ao INSS. Também está previsto o julgamento da Reclamação (RCL) 78354, em que se discute a responsabilidade civil em ação indenizatória por danos morais contra a Rádio e Televisão Iguaçu S.A. por divulgação de matéria jornalística considerada vexatória.
Também está prevista a análise de uma reclamação envolvendo responsabilidade civil por matéria jornalística considerada vexatória, além da (ADI) 5613, na qual empresas de comunicação buscam incluir portais de notícias e plataformas de internet nas regras que limitam a participação de capital estrangeiro no setor.
No mesmo dia, deverão ser apreciadas as ADIs 7822, 7848, 7830 e 7844, que questionam dispositivos de decreto estadual de São Paulo que limitam a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos industrializados ou semielaborados, de origem nacional, destinados à comercialização ou à industrialização nas
Moratória da soja, mineração e licenciamento ambiental
O Plenário vai examinar na sessão de 12/8 a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino para suspender processos judiciais e administrativos em todo o país que tratam da chamada “moratória da soja”. O termo define um acordo voluntário que restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. São duas ações em julgamento: a (ADI) 7774, proposta contra lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo, e a ADI 7775, apresentada contra lei de Rondônia que retira incentivos fiscais a quem aderir a esses acordos ambientais.
Na mesma sessão está prevista a retomada do julgamento sobre limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina (SC), suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A discussão se dá na (ADI) 5385. O julgamento está empatado, com três votos pela validade da norma e três que a consideram inconstitucional.
O julgamento conjunto das quatro ações que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) também está na pauta de 12/8. As ações foram propostas por partidos políticos e entidades representativas da sociedade civil contra alterações nas regras de licenciamento ambiental. São três ADIs (7913, 7916 e 7919) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102.
Eleição no RJ e dados pessoais
Na segunda quinzena, destaca-se o julgamento sobre o formato da eleição para governador do Rio de Janeiro na ADI 7942 e na RCL 92644. Já na (ADC) 91, o Plenário vai decidir sobre a validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que dados de registro de conexão, como o IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial.
Também está previsto o julgamento conjunto das ADIs 5059 e 5073 contra trechos da Lei 12.830/2013 que disciplinam a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e sua atribuição para requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O STF analisará se a prerrogativa viola direitos à privacidade, à intimidade, ao sigilo das comunicações e o princípio da separação dos Poderes.
A pauta traz ainda o (RE) 1296829 (Tema 1.121), que discute o compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral (MPE) de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos por meio de convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização judicial prévia, para apuração de irregularidades em doações eleitorais
Uberização fecha o mês
Encerrando a pauta, no dia 27/8, o STF retoma a discussão sobre a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais, com relatoria do ministro Edson Fachin. O (RE) 1446336 retorna à pauta após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovar uma convenção que impõe aos países-membros obrigações em relação aos direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas digitais. Em conjunto será julgada a (RCL) 64018, em que a Rappi tenta reverter decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um entregador por aplicativo.
* Com informações do STF