Da Redação
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, decidiu não admitir o recurso extraordinário apresentado pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho. O objetivo do recurso era levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o debate sobre a validade da sentença italiana que condenou o ex-atleta a nove anos de prisão por estupro coletivo, além da transferência da execução da pena para o Brasil.
O que motivou a decisão
Segundo o ministro, os argumentos apresentados pelos advogados de Robinho não tratam de uma violação direta à Constituição Federal. Na avaliação de Salomão, a discussão depende da interpretação de leis comuns, como o Código Penal e a Lei de Migração, o que impede o envio do caso ao STF.
O relator citou o entendimento já firmado pelo próprio STF no chamado Tema 660. Por esse entendimento, questões ligadas ao devido processo legal, à ampla defesa e à coisa julgada — quando dependem da análise prévia de leis infraconstitucionais — não têm repercussão geral reconhecida pela Corte.
Argumentos da defesa
Os advogados de Robinho alegavam que um brasileiro nato não poderia cumprir pena no país com base em uma condenação imposta por tribunal estrangeiro. Também sustentavam que a lei usada para autorizar a transferência da execução penal ao Brasil só entrou em vigor depois dos fatos, ocorridos em 2013, o que feriria o princípio de que uma lei penal mais grave não pode retroagir.
Outro ponto contestado foi a classificação do crime como hediondo para fins de cumprimento da pena no Brasil. Para a defesa, essa caracterização não constava da sentença italiana e teria sido definida pelo STJ sem que as partes fossem previamente ouvidas, o que alteraria os efeitos da decisão original.
Pena mínima e regras de execução
Como consequência da discussão sobre o crime hediondo, os advogados defendiam que seria necessário recalcular a pena, já que o Brasil prevê pena mínima de seis anos para o estupro, enquanto a Itália estabelece mínimo de oito anos. Por isso, argumentavam que não seria possível simplesmente adaptar a condenação estrangeira às regras brasileiras sem um novo cálculo.
A defesa também pedia que benefícios e restrições durante o cumprimento da pena fossem analisados conforme as regras italianas, e não segundo a legislação brasileira aplicada a crimes hediondos, que costuma ser mais rígida.
Pedido de efeito suspensivo também foi negado
O ministro não analisou o pedido para suspender os efeitos da decisão, sob o argumento de que já haveria tempo suficiente para eventual progressão de regime ou livramento condicional. Salomão explicou que a Vice-Presidência do STJ não tem competência para julgar pedidos desse tipo, já que sua função se restringe a avaliar se o recurso pode ou não seguir para o STF.
Com a negativa de seguimento, o pedido de efeito suspensivo perdeu o objeto, segundo o próprio ministro.
Próximos passos no processo
A decisão de Salomão não é definitiva. A defesa de Robinho ainda pode apresentar um agravo interno, recurso que será analisado pela Corte Especial do STJ — o mesmo colegiado que, em março de 2024, homologou a sentença italiana e determinou o início imediato do cumprimento da pena no Brasil.
Caso a Corte Especial mantenha o entendimento do vice-presidente, o recurso extraordinário não chegará ao STF, e Robinho permanece preso cumprindo a pena já homologada pela Justiça brasileira.