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Justiça condena ex-sargento por estupros na Casa da Morte, 55 anos depois

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 4 de agosto de 2026

Da redação

Mais de cinco décadas após os crimes cometidos na Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), a Justiça Federal condenou o ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, conhecido como “Camarão”, por sequestro qualificado e dois estupros praticados contra a militante política Inês Etienne Romeu. Ela foi a única sobrevivente conhecida do centro clandestino de repressão mantido durante a ditadura militar.

A sentença acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que os fatos configuram crimes contra a humanidade, afastando a aplicação da prescrição e da Lei da Anistia. Segundo a decisão, a responsabilização criminal dos envolvidos integra o dever do Estado brasileiro de garantir memória, verdade e justiça às vítimas do período ditatorial.

Um marco na Justiça de Transição

Conforme apurações do MPF, ao menos 22 pessoas foram mortas na Casa da Morte ou seguem desaparecidas até hoje. Na sentença, a Justiça Federal descreve o processo como a concretização de uma das frentes da Justiça de Transição, que reúne a busca pela verdade, a reparação das vítimas, a democratização das instituições e a própria promoção da justiça.

A decisão judicial ressalta que julgar as violações cometidas pelo Estado durante o regime militar não tem apenas função retrospectiva. Ao responsabilizar os responsáveis pelos crimes, a Justiça busca também fortalecer as bases democráticas do país e evitar que episódios semelhantes voltem a se repetir no futuro.

O texto da sentença abre com uma citação de carta escrita pela própria Inês Etienne Romeu em outubro de 1971, período em que ainda vivia sob o trauma das violências sofridas no cativeiro. Nela, a militante manifestava a esperança de que os fatos obscuros um dia fossem esclarecidos, em nome da honra do país em que nasceu. A magistrada usa a passagem para conectar o testemunho deixado há 55 anos à resposta judicial construída agora.

Crimes não prescrevem, decide Justiça Federal

Na decisão, a juíza responsável pelo caso reconhece que o sequestro, o cárcere clandestino e os estupros sofridos por Inês Etienne Romeu se inseriram em um contexto de ataque sistemático e generalizado promovido pelo aparato repressivo do Estado contra opositores políticos — o que permite classificá-los como crimes contra a humanidade.

Apoiando-se em jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Estatuto de Roma e em precedentes do próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a sentença conclui que esse tipo de delito não pode ser atingido pela prescrição nem pela Lei da Anistia. Isso porque violações graves de direitos humanos impõem ao Estado a obrigação permanente de investigar e punir os responsáveis, independentemente do tempo transcorrido.

A decisão também destaca que deixar impunes crimes dessa gravidade enfraquece os mecanismos internacionais de proteção aos direitos humanos e prejudica a preservação da memória coletiva. Para a Justiça, punir agentes públicos envolvidos em violações graves faz parte das garantias de não repetição e reafirma o compromisso do Estado Democrático de Direito com a dignidade humana.

MPF vê reparação tardia à vítima

Os procuradores da República Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sérgio Suiama, responsáveis pela ação penal, avaliaram que a condenação representa mais um passo no reconhecimento dos crimes cometidos na Casa da Morte, apontada como um dos principais centros de tortura e execução da ditadura militar. Segundo eles, a decisão também é relevante por classificar o estupro como crime contra a humanidade, praticado como estratégia sistemática dos órgãos do aparato repressor estatal.

Para o MPF, a sentença representa ainda uma forma de reparação tardia a Inês Etienne Romeu, já falecida, e a todos os brasileiros mortos, torturados ou desaparecidos no local. Os procuradores afirmaram que o órgão continuará atuando para que outros casos com autoria comprovada também sejam julgados, em busca da verdade, da memória e da justiça relacionadas aos crimes da ditadura. O processo tramita sob o número 0170716-17.2016.4.02.5106/RJ.

*Com informações do MPF

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