Da Redação
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a Zass E-commerce Ltda. cometeu concorrência desleal ao usar o nome da concorrente Gran Tecnologia e Educação S/A como palavra-chave em anúncios pagos no Google. A empresa foi condenada a parar com a prática e a pagar indenização por danos morais e materiais.
Entenda o caso
De acordo com o processo, a Gran percebeu que a Zass estava contratando o termo “Gran Cursos Online” junto ao Google Ads, ferramenta de publicidade da plataforma de buscas. O objetivo era atrair para si os consumidores que pesquisavam pelos serviços da concorrente, prática que teria começado em 2017.
A empresa prejudicada entrou com ação alegando violação de propriedade industrial e desvio de clientela. Na primeira instância, porém, o pedido foi negado, já que o juízo entendeu que não havia provas de prejuízo concreto.
O que disseram os desembargadores
Ao julgar o recurso, a Turma do TJDFT afastou o argumento de que a prática seria permitida por estar de acordo com as políticas internas do Google Ads. Para os magistrados, regras criadas por empresas privadas não podem se sobrepor à legislação brasileira sobre propriedade industrial.
Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado afirmou que usar a marca registrada de um concorrente como palavra-chave em anúncios patrocinados pode confundir o consumidor, enfraquecer a marca prejudicada e desviar clientes de forma indevida — o que configura concorrência desleal.
Indenização independe de provas de abalo à imagem
Os desembargadores também explicaram que, em situações como essa, o dano moral sofrido pela empresa é considerado automático, dispensando a necessidade de comprovar prejuízo à reputação de forma detalhada. Já o valor dos danos materiais — relacionado aos lucros que a empresa deixou de ganhar — será calculado em etapa posterior, seguindo os critérios da Lei de Propriedade Industrial.
A decisão
Com o julgamento, a Zass E-commerce Ltda. terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à concorrente, além de arcar com os danos materiais ainda a serem apurados. A empresa também está proibida de continuar usando o nome da Gran em suas campanhas publicitárias. A decisão foi unânime entre os membros da Turma.