Da redação
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um suposto líder religioso por extorsão contra uma mulher que buscava ajuda espiritual. A decisão confirma sentença da 1ª Vara Criminal de Rio Claro e fixa a pena em nove anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado.
Segundo os autos do processo, o réu se aproveitou da fragilidade emocional e dos problemas de saúde da vítima para exigir pagamentos sucessivos sob a alegação de realizar “trabalhos espirituais”. Ao longo de nove meses, ele teria ampliado as cobranças, causando à mulher um prejuízo estimado em cerca de R$ 700 mil.
Ameaças e prejuízo financeiro
De acordo com o processo, o primeiro valor exigido pelo réu foi de R$ 2,3 mil, para a realização de um suposto trabalho espiritual inicial. A partir daí, as cobranças se tornaram recorrentes, sempre sob a justificativa de proteger a vítima de entidades espirituais malignas que, segundo o réu, poderiam prejudicá-la ou até matá-la caso as exigências não fossem atendidas.
Pressionada pelo medo constante, a vítima chegou a tentar suicídio durante o período em que sofreu as extorsões. Para atender às cobranças, ela contraiu empréstimos bancários, financiou veículos e foi induzida a vender o próprio apartamento, o que ampliou significativamente o prejuízo patrimonial sofrido.
Tribunal rejeita desclassificação para estelionato
A relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, negou o pedido de absolvição por insuficiência de provas. Para ela, os relatos da vítima, os depoimentos de testemunhas e os comprovantes financeiros anexados ao processo comprovaram a materialidade do crime de extorsão.
A magistrada também rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o crime para estelionato, delito que prevê pena mais branda. Segundo a relatora, a vítima narrou de forma reiterada as ameaças explícitas feitas pelo réu, que se aproveitou de sua condição de saúde mental debilitada e de suas crenças religiosas para impor constante coação, o que, na avaliação da Câmara, afasta a hipótese de simples golpe ou negociação fraudulenta.
Decisão unânime
O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib, e a votação foi unânime pela manutenção da condenação. Com a decisão, fica mantida a pena de 9 anos e 26 dias de reclusão em regime fechado, referente ao processo de Apelação nº 1503787-53.2021.8.26.0510.
* Com informações do TJSP