Da Redação
Uma reviravolta no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu indenização ao ex-lutador de MMA Sílvio José da Silva Marques, o Sílvio Pantera, que passou quase seis anos preso por um crime que não cometeu. O próprio colegiado que havia rejeitado a reparação reviu o entendimento.
A mudança ocorreu no julgamento de embargos de declaração pela 7ª Câmara de Direito Público, concluído em 5 de agosto. Antes, por 3 votos a 2, os desembargadores haviam afastado a responsabilidade do Estado. Desta vez, a decisão pelo pagamento da indenização foi unânime, por 3 a 0.
O valor da reparação não foi tornado público, a pedido da defesa. O montante deverá ser acrescido de juros e correção monetária. O Estado do Rio de Janeiro ainda pode recorrer da decisão.
Tribunal identifica contradição e muda resultado
A virada aconteceu depois de a defesa apontar uma contradição no primeiro acórdão. Ao mesmo tempo em que admitia a responsabilidade objetiva do Estado, a decisão anterior condicionava a existência de erro judiciário à demonstração de culpa grave ou dolo.
Relator do processo, o desembargador Marco Antônio Ibrahim reconsiderou o voto. No primeiro julgamento, ele havia entendido que o episódio estaria inserido nos riscos inerentes ao funcionamento do Judiciário, posição que ajudou a formar a maioria contrária à indenização.
No reexame, porém, prevaleceu a compreensão de que as circunstâncias ultrapassaram os limites de uma decisão judicial posteriormente modificada. A condenação de um inocente, seguida de quase seis anos de encarceramento, foi reconhecida como erro judiciário capaz de gerar responsabilidade estatal.
Reconhecimento levou lutador à prisão
A história começou com uma tentativa de latrocínio ocorrida em novembro de 2015, em Irajá, na Zona Norte do Rio. A vítima foi esfaqueada durante o roubo de um automóvel e sobreviveu depois de passar um período em coma.
Sílvio entrou na investigação por conhecer uma mulher suspeita de participação no crime e ter fotografias armazenadas no celular dela. Posteriormente, foi reconhecido pela vítima por fotografia, prova que acabaria sendo determinante para sua condenação.
A defesa sustentou que havia elementos indicando que o lutador estava a cerca de 30 quilômetros do local do crime, chegando a uma academia para treinar, inclusive com registro de passagem pela catraca. Testemunhas do assalto também não o apontaram como participante.
Condenado a quase 17 anos
Em 2017, Sílvio foi condenado a 16 anos, 10 meses e 20 dias de prisão por tentativa de latrocínio. Ao todo, permaneceu encarcerado durante 2.174 dias — cinco anos, 11 meses e 14 dias.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com atuação do Innocence Project Brasil. A Corte considerou comprometido o reconhecimento utilizado contra o lutador e, em dezembro de 2021, determinou sua absolvição, permitindo que deixasse a prisão.
Em 2022, Sílvio acionou o Estado do Rio em busca de reparação pelos danos sofridos. O pedido foi rejeitado em primeira instância e, inicialmente, também pelo TJRJ, até que os embargos apresentados pela defesa provocaram a mudança de entendimento.
Erro judiciário e responsabilidade do Estado
A discussão alcança diretamente uma garantia prevista na Constituição Federal: o direito à indenização pelo Estado quando alguém é condenado por erro judiciário. A controvérsia estava em definir se o caso representava efetivamente um erro indenizável ou apenas uma decisão penal posteriormente revertida.
Para o novo entendimento do TJRJ, as particularidades do processo e a dimensão das consequências justificaram a responsabilização estatal. Além da privação da liberdade, foram considerados os impactos pessoais, familiares e profissionais provocados pelos anos de encarceramento.
Antes da prisão, Sílvio atuava como lutador profissional e ajudava no sustento da família. Depois de recuperar a liberdade, passou a trabalhar como entregador por aplicativo e também a ensinar boxe a crianças de comunidades da Zona Oeste do Rio — uma vida retomada depois de quase seis anos atrás das grades.