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Tenente-coronel Mauro Cid durante audiência no Senado

Moraes autoriza Mauro Cid a participar de formatura da própria advogada

Há 1 mês
Atualizado terça-feira, 11 de agosto de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o tenente-coronel Mauro Cid a participar da formatura de sua advogada, Vânia Barbosa Adorno Bitencourt. O evento familiar e social ocorrerá das 20h do dia 15 de agosto às 2h do dia 16 de agosto de 2026, no Lago Sul, em Brasília.

O pedido foi apresentado na Execução Penal (EP) 164 pela defesa do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro no último dia 5 de agosto. A autorização representa uma flexibilização pontual das condições impostas a Mauro Cid no cumprimento de sua pena, atualmente em regime aberto.

Condenação e cumprimento de pena

Mauro Cid foi condenado pela Primeira Turma do STF a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, após ter firmado acordo de colaboração premiada. A decisão também determinou a restituição de bens apreendidos do réu, a extensão de benefícios a seus familiares e a adoção de medidas pela Polícia Federal para garantir a segurança do ex-militar e de sua família.

Segundo o STF, o militar, que hoje se encontra na reserva, já cumpriu nove meses e dois dias até o momento, somados a cinco meses e 17 dias reconhecidos por detração referente ao período de prisão preventiva. No total, Cid já cumpriu um ano, dois meses e 19 dias de pena.

O início do cumprimento da pena foi determinado por Moraes em 29 de outubro de 2025, ocasião em que foram fixadas condições como a proibição de se ausentar da comarca e o recolhimento domiciliar entre 20h e 6h, além de recolhimento integral aos fins de semana.

Flexibilização excepcional das condições

Na decisão que autorizou a participação na formatura, Moraes explicou que a flexibilização excepcional das condições do regime aberto é admitida quando demonstrada a natureza estritamente familiar, relevante e singular do evento, desde que não existam riscos à execução penal nem indícios de desvirtuamento da finalidade da medida cautelar.

O ministro destacou que o pedido foi devidamente comprovado documentalmente e que não há qualquer indício de risco à ordem pública ou à execução da pena. Segundo Moraes, Mauro Cid encontra-se em cumprimento regular das condições impostas, sem anotação recente de descumprimento.

Autorização é pontual e com prazo definido

De acordo com a decisão, a autorização concedida é pontual, limitada a data específica e por tempo determinado, o que, segundo o ministro, afasta qualquer possibilidade de prejuízo ao cumprimento da pena ou às finalidades cautelares do monitoramento a que Cid está submetido.

Com base nesses fundamentos, Moraes concluiu que a concessão da flexibilização é proporcional e razoável, com delimitação temporal estrita e condicionada à manutenção dos demais termos da execução penal. A decisão foi tomada nos termos dos artigos 21 e 341 do Regimento Interno do STF, deferindo integralmente o requerimento apresentado pela defesa de Mauro César Barbosa Cid.

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