Da redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta terça-feira (18/8), durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, uma proposta de resolução que estabelece requisitos mínimos e diretrizes nacionais para a implementação, o funcionamento e o monitoramento dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes destinados a homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres no âmbito do Poder Judiciário.
A iniciativa, relatada pela conselheira Jaceguara Dantas, integra a Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres e insere formalmente esses grupos no microssistema protetivo da Lei Maria da Penha. A apresentação ocorreu em meio ao Agosto Lilás, mês em que a legislação completa 20 anos de vigência. Ao final da sessão, o julgamento da matéria ficou suspenso até a próxima reunião do plenário.
Caráter protetivo é destacado pela relatora
Durante a apresentação, a conselheira Jaceguara Dantas ressaltou que o encaminhamento do autor de violência aos grupos reflexivos tem natureza prioritariamente protetiva e preventiva. Segundo ela, a medida não depende do desfecho de inquérito ou de ação penal em curso, e a proposta veda expressamente que essa participação seja utilizada como alternativa ou substituição da pena privativa de liberdade.
A proposta estabelece parâmetros mínimos para o funcionamento dos grupos, incluindo a quantidade de sessões e de participantes por turma, a capacitação exigida dos facilitadores e a garantia de sigilo dos encontros realizados. Um ponto importante da minuta determina que a equipe responsável pelos grupos não avalie os processos judiciais relacionados aos participantes, cabendo ao juízo receber apenas informações formais sobre a realização dos encontros.
Mapeamento identificou centenas de iniciativas pelo país
O Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da proposta mapeou 704 iniciativas de grupos reflexivos já em funcionamento no Brasil, o que serviu de base para a construção das diretrizes nacionais agora propostas. A minuta prevê ainda a possibilidade de parcerias, convênios e cooperação institucional para a manutenção e a expansão dessa política pública, além de mecanismos de monitoramento contínuo de sua efetividade.
Entre as medidas previstas está a elaboração de um manual teórico-prático pelo próprio CNJ, que servirá de referência para os tribunais na condução dos grupos. A proposta também fixa o prazo de 180 dias para que os tribunais apresentem seus planos de implementação ou de adequação dos grupos já existentes às novas diretrizes nacionais.
Resolução anterior será alterada para incluir monitoramento
A proposta prevê ainda a alteração da Resolução CNJ n. 254/2018, de forma a incluir o monitoramento desses grupos entre as atribuições das coordenadorias da Mulher em cada tribunal. A minuta é resultado dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência CNJ n. 465/2025.
Durante a apresentação, a conselheira Jaceguara Dantas destacou a participação de integrantes do grupo de trabalho na elaboração da proposta: o desembargador Álvaro Kalix, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO); a juíza Naiara Brancher, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); a juíza Suzana Massako, auxiliar da Presidência do CNJ; e o promotor de justiça José Theodoro Corrêa de Carvalho, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A conselheira também agradeceu o trabalho das servidoras Michelle Hugill e Emini Peixoto.
Proposta retorna ao plenário na próxima sessão
Ao final da apresentação, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, informou que a proposta voltará ao plenário na próxima sessão para deliberação dos conselheiros. Até a retomada da análise, o julgamento da matéria permanece suspenso. A proposta tramita como Ato Normativo 0005114-36.2026.2.00.0000.
*Com informações do CNJ