Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (19) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 153771, processo com repercussão geral reconhecida como Tema 1.412. A discussão central é saber se as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser estendidas a casos de violência de gênero que ocorrem fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
O recurso, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG), que havia negado a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em contexto comunitário, sob o argumento de que não existia vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre as partes. Agora, os ministros retomam a análise após a manifestação das partes e de entidades admitidas ao processo na condição de amigos da Corte (amicus curiae).
Vinte anos de Lei Maria da Penha
Em vigor há duas décadas, a Lei 11.340/2006 é apontada como um marco na transformação do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ao reconhecer essa forma de violência como violação de direitos humanos, a norma impulsionou a criação de políticas públicas específicas e provocou mudanças estruturais no funcionamento do sistema de Justiça em todo o país.
Ao longo desses vinte anos, decisões do STF reafirmaram por diversas vezes a constitucionalidade da lei, ampliaram sua efetividade prática e reforçaram o entendimento de que cabe ao Estado brasileiro o dever de prevenir e combater esse tipo de violência.
Além do caso envolvendo a Lei Maria da Penha, a pauta desta quarta-feira reúne processos remanescentes de sessões anteriores, que tratam de temas variados relacionados a garantias constitucionais, atuação do Ministério Público e proteção de dados pessoais.
Outros processos em julgamento
Entre os casos remanescentes está o Recurso Extraordinário (RE) 1296829, também com repercussão geral reconhecida (Tema 1.121), de relatoria do ministro Cristiano Zanin. O processo discute se é constitucional o compartilhamento, com o Ministério Público Eleitoral (MPE), de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos por meio de convênio entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização judicial prévia, para apurar irregularidades em doações eleitorais.
A pauta também prevê a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, de relatoria do ministro Nunes Marques, na qual o governador de Santa Catarina questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que organiza o Ministério Público da União. Após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o caso passou da sessão virtual para a presencial. Também está pautada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, sobre o artigo do Marco Civil da Internet que trata do acesso a dados e registros de usuários sem ordem judicial.
Delegados de polícia e correção monetária também entram na pauta
Completam a lista as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre os poderes investigativos do delegado de polícia, especialmente quanto à requisição de perícias, informações e dados sem intervenção judicial prévia. O julgamento avalia se essas prerrogativas ferem direitos à privacidade e ao sigilo das comunicações.
Por fim, o Plenário também analisa o Recurso Extraordinário (RE) 1141156 (Tema 1.016), de relatoria do ministro Edson Fachin, que discute a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais, em processo movido por instituições financeiras contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os processos sobre o tema seguem suspensos em todo o país até a decisão final da Corte.
*Com informações do STF