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Celeridade: CNJ permite pagamento de ITCMD diferido em inventário extrajudicial

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Da Redação

Famílias que realizam partilha de bens em cartório conseguem avançar no processo sem precisar recolher antecipadamente o imposto sobre transmissão. O Conselho Nacional de Justiça aprovou a mudança por unanimidade, atendendo a pedido dos notários e trazendo mais agilidade aos inventários extrajudiciais.

Fim da exigência tributária antecipada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou uma exigência que travava inventários feitos em cartório.
A partir da decisão tomada em sessão realizada no dia 18 de agosto, as famílias deixam de ter
o ônus de recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes de
assinar a escritura pública de partilha consensual de bens de uma pessoa falecida.

O pedido partiu do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), que pleiteava
alterações da Resolução CNJ nº 35/2007. A norma regulamenta a lavratura de documentos
relacionados a inventários, partilhas, separações consensuais, divórcios e encerramentos de
união estável por via administrativa.

Segurança jurídica mantida

O ministro Mauro Campbell, relator do caso e corregedor nacional de justiça, ressaltou que
a medida não elimina o controle tributário. De acordo com ele, a solução já foi adotada pelo
CNJ em situações análogas e segue precedentes da Corte.

Agora, os cartórios serão orientados a não impedir a lavratura da escritura apenas porque
falta o prévio recolhimento de imposto. A cobrança futura fica garantida através de declaração
expressa na escritura alertando os herdeiros sobre a obrigação ainda não paga.

Os tabeliões continuam autorizados a solicitar certidões negativas de débitos e devem informar
se existem dívidas pendentes. Assim, a segurança jurídica do processo se preserva enquanto a
agilidade aumenta.

Dois pedidos foram negados

Nem todas as solicitações do colégio notarial prosperaram. O CNJ rejeitou o pedido de dispensa
de decisão judicial prévia para inventários que incluam testamentos revogados ou caducos.

Também foi mantida a exigência de sentença transitada em julgado para casos de divórcio
consensual com filhos menores ou incapazes. A formalização desses atos depende da decisão
judicial sobre guarda, visita e alimentos dos menores envolvidos.

Equilíbrio entre eficiência e responsabilidade

A aprovação unânime reflete o entendimento do CNJ de que a desjudicialização — processo
que transfere demandas da Justiça para cartórios — não deve comprometer a arrecadação
pública. A comunicação do ato notarial à Fazenda estadual garante que nenhum débito escape
ao sistema.

O corregedor observou que essa abordagem preserva a autonomia dos herdeiros, cumpre o
dever informativo dos tabeliões e mantém a cobrança de créditos tributários dentro do devido
processo legal, através da execução fiscal quando necessário.

Informações com CNJ.

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