TSE determina que imagens de pessoas em propaganda eleitoral devem aparecer sempre borradas  – – –
Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo – – –
STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo – – –
Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’ – – –
TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo – – –
Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil – – –
Campanhas de Lula e Flávio entregam petição conjunta ao TSE para quebra de sigilos – – –
STF retoma julgamento sobre acesso a dados sigilosos em investigações criminais – – –
Após 240 dias de impasse, CNJ anula recusa e determina promoção no TJRN – – –
INSS não pode usar robôs para negar benefício sem permitir novas provas, decide STJ – – –
Festival de música Rock in Rio

TJRJ mantém ISS sobre receitas com comercialização do ‘Rock in Rio Club’, um dos produtos do festival

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as receitas obtidas com a comercialização do “Rock in Rio Club”, programa de benefícios ligado ao festival. A decisão partiu de julgamento da 7ª câmara de Direito Público da Corte.

Conforme o entendimento dos desembargadores que compõem o colegiado, “as vantagens oferecidas aos integrantes do clube exigem organização, planejamento e execução ativa pela empresa, caracterizando prestação de serviço sujeita ao imposto”.

Mandado de segurança

O litígio começou a partir de mandado de segurança ajuizado pela Rock World no qual a empresa pediu para ser afastada a cobrança de tal imposto sobre as receitas das modalidades “Club Fã” e “Club Rockstar”, além de ser dispensada das obrigações acessórias relacionadas a esses valores.

Os advogados da Rock Word argumentaram que o programa consiste apenas na concessão de benefícios aos participantes, por isso, não deveria configurar prestação de serviço sujeita ao imposto. A empresa também comparou o Rock in Rio Club a programas de sócio torcedor, como o “Avanti”, do Palmeiras, e o “Fiel Torcedor”, do Corinthians, que não estão sujeitos à cobrança do ISS.

Natureza e frequência dos eventos

Alegou que as diferenças nesses casos dizem respeito apenas à natureza e à frequência dos eventos, ou seja: enquanto partidas de futebol são realizadas regularmente, o Rock in Rio é um festival de realização bianual — circunstância que, conforme o entendimento defendido pela empresa, não seria suficiente para afastar a comparação entre os programas.

Em 1ª instância, o juízo negou o pedido e manteve a exigência do ISS sobre as receitas do programa, assim como as obrigações acessórias correspondentes, quando o caso subiu para o TJRJ. 

Não trata só de descontos e ingressos

No Tribunal fluminense, o relator do processo, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, se posicionou no seu voto no sentido de que o Rock in Rio Club não se limita à concessão de descontos ou à prioridade na compra de ingressos.

Segundo o magistrado, “benefícios como transporte de primeira classe, acesso a lounge exclusivo e experiências de gramado e backstage exigem organização, planejamento e execução ativa pela empresa, caracterizando obrigação de fazer e, portanto, prestação de serviço sujeita ao ISS”.

O relator também afirmou que a opção da empresa de comercializar separadamente o ingresso e o pacote de benefícios “não altera a natureza jurídica da atividade”, uma vez que a incidência do imposto independe da denominação atribuída ao serviço. Carvalho Alves, entretanto, afastou a comparação com os programas de sócio torcedor de clubes de futebol. 

Pagamento pontual e benefícios

O magistrado explicou no seu voto que “esses modelos são marcados por pagamentos periódicos e vantagens disponíveis ao longo de toda a temporada esportiva, enquanto o Rock in Rio Club é estruturado em torno de um único evento, com pagamento pontual e benefícios que, em sua maioria, dependem da presença no festival e se encerram com ele”.

Os demais integrantes da 7ª Câmara da Corte acolheram por unanimidade o voto do desembargador relator. Assim, ficou mantida a sentença que denegou o mandado de segurança. O processo julgado foi o de Nº  1012457-70.2020.8.26.0576.

— Com informações do TJRJ

Autor

Leia mais

Sessão plenária do TSE

TSE determina que imagens de pessoas em propaganda eleitoral devem aparecer sempre borradas 

Há 52 segundos
Ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral Ricardo Villas Boas Cuêva, do TSE, durante sessão

Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo

Há 36 minutos

STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo

Há 39 minutos
Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão

Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’

Há 54 minutos

TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo

Há 58 minutos

Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil

Há 1 hora