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TST envia dois processos para julgamento sob rito de recursos repetitivos

Há 30 minutos
Atualizado terça-feira, 1 de setembro de 2026

Da redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira (31), encaminhar dois processos para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. A tese jurídica a ser fixada no julgamento de mérito de ambos os casos terá caráter vinculante, uniformizando o entendimento sobre as matérias para todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Os dois processos tratam de temas relacionados à incorporação de gratificações salariais ao longo do vínculo empregatício, um envolvendo o Banco do Estado do Pará (Banpará) e outro relacionado à Caixa Econômica Federal. Ambos os casos têm potencial de impactar um número significativo de trabalhadores dessas instituições e de outras empresas que adotam práticas semelhantes de gestão de cargos de confiança.

A decisão de encaminhar os processos para julgamento repetitivo busca evitar decisões conflitantes sobre temas recorrentes na Justiça do Trabalho, garantindo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores em situações similares às analisadas nos dois casos.

Caso do Banpará será julgado como Incidente de Assunção de Competência

O primeiro processo, de número RRAg 0000719-97.2021.5.08.0001, é um recurso do Banco do Estado do Pará (Banpará) contra condenação ao pagamento e à incorporação da parcela denominada “complemento de gratificação” à remuneração de uma empregada. A parcela havia sido cortada após uma reestruturação interna promovida pela instituição financeira em 2017.

Diante do potencial da controvérsia de alcançar outros empregados do banco, a Sétima Turma do TST reconheceu a relevância jurídica da questão e propôs que ela fosse julgada pelo Tribunal Pleno por meio de Incidente de Assunção de Competência (IAC) — mecanismo que permite ao tribunal decidir questão jurídica relevante e de grande repercussão social sem exigir a existência prévia de múltiplos processos sobre o mesmo tema, ao contrário do que ocorre no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A questão jurídica que será discutida no julgamento busca definir se é válida a supressão, pelo Banpará, da parcela “complemento de gratificação” paga por força de norma coletiva, no caso de empregados que a tenham recebido por mais de dez anos ou que, mesmo destituídos do cargo de confiança, tenham continuado a exercer as mesmas atividades e responsabilidades.

Processo da Caixa discute efeitos da Reforma Trabalhista sobre gratificações

O segundo caso, de número RRAg 0020743-05.2022.5.04.0008, envolve uma empregada da Caixa Econômica Federal que assumiu funções gratificadas a partir de 16 de novembro de 2012. Quando a Caixa alterou seus regulamentos internos, em julho de 2017, e quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor, em novembro do mesmo ano, a trabalhadora ainda não havia completado dez anos no exercício da função gratificada.

A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, estabelece que, a partir de sua entrada em vigor, a destituição de cargo de confiança não garante mais a incorporação automática da gratificação salarial à remuneração do empregado, regra que se aplica inclusive a contratos de trabalho já em curso na época da mudança legislativa.

Em razão da relevância da matéria, esse segundo processo será julgado como Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo. A questão central discutirá se o regulamento interno que previa adicional de incorporação em caso de destituição de função de confiança exercida por período igual ou superior a dez anos continua a integrar o contrato de trabalho, mesmo após sua revogação e a entrada em vigor da nova redação do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dada pela Reforma Trabalhista — e se esse período segue sendo contabilizado para fins de completar o decênio exigido.

Ambos os julgamentos são aguardados com atenção por sindicatos, empresas e trabalhadores, já que as teses fixadas terão impacto direto sobre políticas de remuneração variável adotadas por instituições públicas e privadas em todo o país.

*Com informações do TST

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