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STF inicia julgamento sobre imunidade do ITBI para setor imobiliário

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (2/9) a análise de um tema que impacta significativamente os cofres municipais: se empresas imobiliárias precisam pagar Imposto de Transferência de Bens Imóveis ao incorporar imóveis em seu capital social. A discussão, que envolve questões de arrecadação, desenvolvimento econômico e isonomia tributária, deve estabelecer um precedente para mais de 300 casos similares pendentes no Judiciário.

Um impasse tributário de bilhões

A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 156 da Constituição Federal, que prevê imunidade do ITBI em determinadas operações. Segundo o texto constitucional, o imposto não incide sobre bens incorporados ao patrimônio empresarial, mas há uma ressalva importante: a regra não se aplica quando a empresa tem como atividade preponderante a compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil.

A Prefeitura de Piracicaba, apoiada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, argumenta que cobrar o tributo é legítimo. Para o município, a imunidade foi concebida historicamente para estimular setores produtivos, não para desonerar gestão patrimonial ou planejamentos sucessórios.

O custo para os municípios

Os defensores da cobrança do imposto alertam sobre o impacto orçamentário. A não incidência do ITBI representaria uma perda estimada em mais de 1,1 bilhão de reais anuais aos cofres municipais, conforme apresentado na sessão plenária. Essa arrecadação, afirmam, é essencial para financiar serviços públicos fundamentais.

Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, que representava Piracicaba e os municípios, destacou que conceder essa imunidade tributária beneficiaria principalmente a parcela mais rica da população. Cidades como Rio de Janeiro e São Paulo também se posicionaram contra a ampliação da isenção do ITBI.

Do outro lado, a defesa do desenvolvimento

As entidades que representam o setor imobiliário apresentaram argumentação distinta. Misabel Derzi, falando pela Federação do Comércio de Minas Gerais e pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo, afirmou que a imunidade deveria alcançar todas as empresas, sem exceções.

Para essas organizações, excluir imobiliárias seria discriminatório e contrário aos princípios constitucionais. O argumento central é que a isenção tributária no aporte de bens alinha o Brasil às práticas internacionais adotadas na Europa e na América do Norte, servindo como ferramenta de fomento econômico.

Precedentes internacionais e segurança jurídica

Os representantes do setor imobiliário ressaltaram questões de isonomia e segurança jurídica. A isenção, segundo eles, estimularia o empreendedorismo e reforçaria a função social da propriedade, objetivos centrais da Constituição de 1988. Também participaram da defesa dessa posição a Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul e a Associação Brasileira de Shopping Centers.

O que vem pela frente

O ministro Edson Fachin, relator do processo, destacou a dimensão do impacto: mais de 300 casos sobrestados aguardam o posicionamento do Plenário. A tese que será fixada deverá ser aplicada uniformemente em todas as instâncias judiciárias, estabelecendo precedente vinculante para futuras controvérsias sobre o tema.

O julgamento deve ser retomado na sessão plenária de quinta (03/09).

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