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TST aumenta indenização a bancário chamado de “lerdinho” por colegas

Há 1 hora
Atualizado sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Da redação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado que era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde. Para o colegiado, o valor fixado nas instâncias anteriores era desproporcional ao dano psicológico causado ao trabalhador, portador de LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), condição que afetava seu desempenho nas atividades.

O bancário foi contratado em 1989 e, em 1998, foi diagnosticado com a doença, relacionada aos movimentos repetitivos exigidos pela função. Quando o banco reduziu o quadro de funcionários da agência, ele precisou assumir outras tarefas e, devido à sua condição e à dificuldade de executá-las, passou a ser chamado de “lerdinho” pelos colegas, que ainda cantavam a música com o trecho “devagar, devagarinho” para se referir a ele. Segundo o trabalhador, essa era a forma como era tratado por todos na agência.

Testemunhas confirmaram as “brincadeiras”

Em sua defesa, o banco negou as ofensas e alegou que o empregado nunca havia reportado o problema a gestores ou superiores, sustentando que, caso as “brincadeiras” tivessem ocorrido, seriam restritas às relações entre colegas. Testemunhas, no entanto, confirmaram que as manifestações eram constantes e que nunca haviam presenciado qualquer intervenção dos superiores para coibi-las. Uma das funcionárias chegou a declarar que o trabalhador “não tinha LER, mas lerdeza”.

O juízo de primeiro grau havia deferido indenização de R$ 10 mil, valor confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1/RJ). Segundo o TRT, a conduta dos colegas e a omissão da empresa causaram danos ao trabalhador, violando seus direitos de personalidade. Inconformado com o valor, o empregado recorreu ao TST em busca de reparação maior.

Ofensas atingiram dignidade e saúde psicológica

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, destacou que as empresas têm obrigação de proporcionar ambiente de trabalho seguro, conforme estabelecido na CLT e em normas internacionais, como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para o colegiado, ficou reconhecido que o bancário foi alvo de ofensas repetidas relacionadas à sua condição de saúde e que a empresa não adotou medidas para minimizar o dano psicológico causado. Diante da gravidade e da duração das ofensas, e de seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador, a Turma considerou insuficiente o valor fixado nas instâncias anteriores e decidiu elevá-lo para R$ 20 mil, também como forma de evitar a repetição de situações semelhantes.

O processo tramita sob o número RR-277300-79.2005.5.01.0243.

*Com informações do TST

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