Da redação
A 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por danos morais a uma empregada da rede de restaurantes Burger King. A trabalhadora não recebeu uniforme adequado ao seu corpo e se tornou alvo de comentários depreciativos de colegas e da gerência.
Segundo o processo, a empresa fornece o fardamento e exige seu uso, mas não disponibilizou peças compatíveis com as características físicas da funcionária. Diante da situação, ela precisou contratar, por conta própria, uma costureira para adaptar a calça do uniforme, que recebeu remendos triangulares na parte posterior para se ajustar ao corpo da trabalhadora.
Zombarias e desprezo da hierarquia
De acordo com testemunhas ouvidas no processo, a adaptação feita na peça passou a ser motivo de zombaria entre colegas e também por parte da gerência. Uma das falas mais graves, segundo os relatos, partiu da própria chefia, que teria afirmado que a trabalhadora deveria emagrecer para caber nas roupas fornecidas pela empresa.
Para o juiz-relator João Forte Júnior, responsável pelo voto no colegiado, as atitudes relatadas evidenciam desprezo da superiora hierárquica em relação à funcionária, além de uma inversão de valores: em vez de o uniforme se adaptar às características da trabalhadora, esperava-se que ela se moldasse às roupas disponíveis.
Dano moral reconhecido e rescisão mantida
A decisão do TRT-2 reconheceu que os episódios vividos pela empregada ultrapassaram o mero desconforto no ambiente de trabalho, configurando dano moral in re ipsa — aquele que decorre diretamente da conduta ilícita, sem necessidade de comprovação de prejuízo específico. Para o colegiado, a gravidade do comportamento foi suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato, modalidade em que o empregado é considerado dispensado por falha grave cometida pelo empregador.
O processo, de número 1001898-72.2025.5.02.0002, ainda aguarda julgamento de embargos de declaração, além de decisão sobre a admissibilidade de recurso de revista.
*Com informações do TRT-2