Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem precisar comprovar a falta de condições financeiras para arcar com as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode solicitar o benefício, mas precisará demonstrar a insuficiência de recursos.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho. A legislação previa concessão automática do benefício para quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exigindo comprovação de insuficiência de recursos acima desse limite.
Equilíbrio no acesso à Justiça
De acordo com a Consif, juízes trabalhistas vinham aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), admitindo apenas a autodeclaração de hipossuficiência econômica para conceder a gratuidade. Para a entidade, esse entendimento esvaziava as mudanças da reforma e contrariava a Constituição Federal.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem é legítimo estabelecer critérios objetivos para a concessão do benefício. Segundo ele, a presunção de insuficiência de recursos para quem ganha até determinado valor facilita o acesso à Justiça e ajuda a evitar pedidos infundados.
Patamar defasado e extensão a outras áreas
Gilmar Mendes avaliou que o limite atual da CLT, de 40% do teto do RGPS, está defasado, defendendo o valor de R$ 5 mil — parâmetro atual para isenção de Imposto de Renda — como referência mais objetiva. O ministro destacou ainda que a presunção de hipossuficiência deve alcançar os assistidos pela Defensoria Pública.
Para Gilmar Mendes, os critérios não devem se restringir à Justiça do Trabalho, e sim se estender a todo o Poder Judiciário, até que o Legislativo estabeleça nova regulamentação, evitando tratamento desigual entre pessoas em situações econômicas semelhantes.
Renda incompatível e divergências
O colegiado acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para permitir que o magistrado negue a gratuidade quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício, cabendo ao solicitante comprovar sua condição financeira, com possibilidade de exigência de documentação adicional.
Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Fachin defendeu que a autodeclaração de hipossuficiência é suficiente, propondo aplicação subsidiária do CPC, que atribui presunção relativa de veracidade à declaração da parte. A decisão terá efeitos apenas sobre processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.
*Com informações do STF