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STF valida lei que autorizou privatização da Corsan no Rio Grande do Sul

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei do Rio Grande do Sul que autorizou a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), responsável pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto em 317 municípios do estado. Em decisão unânime, o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7100, na sessão virtual.

A privatização da Corsan foi concluída em 2023. A ação havia sido ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o artigo 1º da Lei estadual 15.708/2021, que autorizou a transação. A legenda alegava que a norma teria concedido ao Poder Executivo atribuições que caberiam ao Legislativo, ao permitir que o governo definisse a forma e a modalidade de desestatização, além de questionar a ausência de participação popular no processo.

Legitimidade da lei aprovada pela Assembleia

Relator da ação, o ministro Nunes Marques destacou que a privatização foi autorizada por lei aprovada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa gaúcha. Para ele, o fato de a proposta ter sido apresentada pelo Executivo não compromete a legitimidade da decisão, já que o projeto foi submetido à análise e votação dos parlamentares.

O relator também afastou a alegação de usurpação de competência legislativa levantada pelo PT, entendendo que o processo seguiu os trâmites constitucionais adequados para esse tipo de deliberação.

Plebiscito não é obrigatório

O ministro afastou ainda a necessidade de plebiscito para a venda da companhia. Segundo Nunes Marques, a Emenda Constitucional estadual 80/2021 retirou a exigência de consulta popular para a alienação do controle acionário de empresas estatais. O STF já havia reconhecido a constitucionalidade dessa alteração no julgamento da ADI 6265.

O relator observou também que a modalidade escolhida para a desestatização está sujeita aos mecanismos de controle e às regras de transparência previstas no programa estadual. Para ele, programas de desestatização são instrumentos legítimos para implementar políticas públicas voltadas a redefinir a atuação do Estado na economia e a aumentar a eficiência administrativa.

*Com informações do STF

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