Da redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia impedido o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de utilizar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 na avaliação e supervisão dos cursos de medicina.
A decisão, tomada em 19 de agosto, permite ao poder público voltar a considerar os resultados do exame e adotar as medidas de supervisão correspondentes. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, que à época ainda ocupava a presidência do STJ, a paralisação dessas atividades representava risco de grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas. A suspensão valerá até que o órgão colegiado competente do TRF1 julgue a apelação apresentada por associações de mantenedoras de instituições de ensino.
Associações questionaram critérios adotados no Enamed
A controvérsia teve início em ação civil pública na qual a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e a Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi) pediram a nulidade do Enamed 2025 e a proibição do uso de seus resultados para fins de regulação, aplicação de sanções ou supervisão. As entidades alegaram que a metodologia de cálculo, a nota de corte e a forma de consolidação dos resultados teriam sido definidas após a aplicação da prova.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas as associações obtiveram no TRF1 uma tutela antecipada para impedir o uso dos resultados do exame. A União, então, pediu ao STJ a suspensão dessa decisão, argumentando que ela comprometia a atuação supervisora do MEC sobre cursos com desempenho insatisfatório.
STJ considerou riscos à supervisão, à saúde e aos recursos públicos
Para o ministro Herman Benjamin, a decisão do TRF1 interferiu na competência de supervisão do MEC sem demonstração concreta de ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade. Segundo a União, dos 350 cursos avaliados na primeira edição do Enamed, 107 obtiveram conceitos 1 e 2, e cerca de um terço dos concluintes não atingiu o patamar mínimo de proficiência esperado de um médico recém-formado.
O relator associou a qualidade da formação médica à assistência prestada à população, sobretudo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e às regiões atendidas pelo Programa Mais Médicos. Ele também apontou que a paralisação afetaria novos estudantes ingressantes em cursos com fragilidades já identificadas pelo sistema oficial de avaliação, configurando o que classificou como periculum in mora inverso, já que os prejuízos se projetariam por décadas de exercício profissional. O ministro ainda observou que impedir o uso dos indicadores oficiais poderia manter recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e benefícios do Programa Universidade para Todos (Prouni) destinados a cursos mal avaliados pelo MEC.
A decisão foi proferida nos autos da SLS 3.793.
*Com informações do STJ