Da Redação
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta (04/09), às 11h, sessões virtuais que decidirão sobre controle de espécies invasoras, efetividade de cotas raciais e rediscussão da Lei da Ficha Limpa, além de outros temas relevantes para a sociedade em geral. As decisões do período vai até 14/09, às 23h59.
Espécies invasoras e competência estadual
O STF analisará se estados podem autorizar caça de animais classificados como invasores. A Corte reconheceu
repercussão geral do tema, que discute limites de atuação de governos estaduais no controle de espécies
nocivas ao meio ambiente.
O caso originou-se de uma lei paulista que autorizou medidas de controle populacional de animais invasores. O
Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a expressão “invasoras” da norma, argumentando extrapolação de competência estadual. A Procuradoria-Geral de São Paulo recorreu à Corte Suprema.
O ministro Flávio Dino, relator do processo, enfatizou a relevância social, econômica e jurídica da matéria. Destacou que espécies invasoras representam risco à biodiversidade brasileira conforme apontam pesquisas técnicas nacionais e internacionais.
Implementação de cotas raciais sob escrutínio
A Rede Sustentabilidade acionou o STF com quatro ações para questionar falhas na aplicação de políticas afirmativas no Brasil. Os pedidos envolvem inadequações em editais, processos seletivos e regulamentos de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
O partido aponta inconsistências como requisitos socioeconômicos em cotas da Paraíba e limitação de reservas apenas no ingresso de servidores cartorários. Sustenta que essas lacunas normativas violam direitos fundamentais e perpetuam o racismo estrutural.
Uma ação requer adequação uniforme de regulamentos com reserva mínima de 30% das vagas. Outra questiona critérios socioeconômicos em concursos públicos na Paraíba. A Rede também provocou a Corte quanto às ações afirmativas em cartórios, requerendo liminar com mínimo de 20% das vagas.
Lei da Ficha Limpa em rediscussão
O Partido Progressista pretende rediscutir a aplicação da Lei da Ficha Limpa para tornar inelegíveis pessoas condenadas por crimes contra a vida cometidos antes de 2010. O julgamento deve ser retomado com a devolução do pedido de vista do processo feito pelo ministro Gilmar Mendes.
O ministro Luiz Fux, relator da ADI 7770, já votou para negas conhecimento do pedido concreto de diplomação do candidato Valdir Padilha por ser incompatível com o caráter objetivo da ação direta de inconstitucionalidade. No mérito, sustentou que a controvérsia já foi decidida pelo Plenário do STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30, ambas de sua relatoria, julgadas em 2012.
Fux afirma que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é constitucional e pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua vigência, pois se trata de retrospectividade — atribuição de efeitos futuros a situações já ocorridas — e não de retroatividade vedada constitucionalmente.
Agumenta ainda que elegibilidade representa adequação ao regime jurídico eleitoral, não um direito adquirido, sendo mero requisito negativo para candidatura e que a jurisprudência deve manter estabilidade para garantir segurança jurídica, especialmente em matéria eleitoral, conforme protegido pelo artigo 16 da Constituição Federal.
Ao concluir seu voto, Fux diz que não há argumentos suficientes para alterar entendimento já cristalizado no STF, razão pela qual julgou improcedente o pedido do Partido Progressista de rediscutir a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Confira os outros temas em julgamento AQUI.