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TST condena TV a indenizar gerente demitido nove dias antes de estabilidade

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Da redação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma emissora de televisão a indenizar um gerente financeiro demitido apenas nove dias antes de completar o prazo para adquirir estabilidade pré-aposentadoria prevista em convenção coletiva. Para o colegiado, a dispensa teve como objetivo impedir que o trabalhador conquistasse esse direito.

Segundo a decisão, a indenização deve corresponder aos salários e às demais parcelas que o empregado teria recebido entre a data da demissão e o momento em que atingiria o tempo mínimo necessário para se aposentar. A convenção coletiva da categoria garantia estabilidade aos empregados que estivessem a até 24 meses de completar as condições para a aposentadoria.

Entenda o caso

O trabalhador atuou como gerente financeiro da emissora por cerca de 15 anos e foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017. O período de estabilidade pré-aposentadoria, no entanto, teria início apenas nove dias depois, em 18 de fevereiro daquele ano. Diante desse intervalo mínimo, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam que não havia irregularidade na demissão.

Para o TRT, como a dispensa sem justa causa ocorreu antes do início formal do período de estabilidade, o gerente não teria direito à garantia prevista na norma coletiva. Com esse entendimento, as instâncias anteriores consideraram válida a dispensa e negaram o pedido de indenização apresentado pelo trabalhador.

TST aponta tentativa de impedir direito do empregado

Ao analisar o recurso de revista do gerente, a relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, adotou entendimento diferente. Segundo ela, a jurisprudência consolidada da Corte trabalhista presume que a dispensa ocorrida em período igual ou inferior a um ano antes da aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria configura obstáculo indevido a esse benefício.

Com base nesse raciocínio, a ministra concluiu que a demissão do gerente, realizada a apenas nove dias do início da estabilidade, teve como propósito justamente evitar que ele completasse o tempo necessário para ter a garantia de emprego assegurada pela convenção coletiva da categoria. A relatora considerou que o curto intervalo entre a dispensa e o início do período protegido reforça essa presunção, adotada de forma recorrente pelo TST em casos semelhantes envolvendo trabalhadores próximos da aposentadoria.

Decisão foi unânime na Turma

O colegiado acompanhou o voto da relatora e decidiu, de forma unânime, reformar o entendimento das instâncias anteriores para reconhecer a nulidade da dispensa e garantir ao gerente o direito à indenização substitutiva. Assim, a emissora de televisão terá de arcar com os valores correspondentes aos salários e demais parcelas que o trabalhador deixou de receber desde a data da demissão até o momento em que teria completado o tempo mínimo exigido para requerer a aposentadoria voluntária.

A decisão da Segunda Turma do TST segue a linha já adotada pela Corte em outros julgamentos envolvendo o tema, nos quais o tribunal tem reforçado a proteção a trabalhadores dispensados em período próximo à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, especialmente quando há indícios de que a demissão buscou frustrar esse direito previsto em normas coletivas de trabalho.

*Com informações do TST

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