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TST eleva para R$ 300 mil indenização a bancário sequestrado com a família em assalto

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Da redação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o aumento de R$ 50 mil para R$ 300 mil na indenização por danos morais devida pelo Banco Bradesco S.A. a um gerente administrativo que foi mantido refém, junto com a esposa e a filha, durante um assalto à agência bancária de Poço Redondo, no Sertão sergipano.

Para o colegiado, o valor anteriormente fixado pela instância regional era incompatível com a gravidade do episódio e com as sequelas psicológicas sofridas pelo trabalhador, sendo necessário reajustar a quantia para que a reparação tenha efeito proporcional ao dano e cumpra também função pedagógica em relação à instituição financeira.

O caso remonta à noite de 27 de agosto de 2013, quando quatro criminosos invadiram a residência da família do bancário e permaneceram no local sob ameaças até a manhã seguinte. O objetivo dos assaltantes era também capturar a gerente-geral da agência, já que o acesso ao cofre exigia a autorização conjunta dos dois gerentes responsáveis.

Família passou a noite refém e bancário foi levado para assalto

Ao amanhecer, parte do grupo criminoso deixou o local levando a esposa e a filha do gerente em um veículo, enquanto os demais assaltantes conduziram o próprio bancário até a agência para efetuar o sequestro da colega de trabalho, condição necessária para a abertura do cofre. Após a execução do roubo, tanto o gerente quanto a gerente-geral foram liberados no mesmo local onde a família havia sido deixada.

Diante do trauma vivido, o bancário recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais, apresentando laudos médicos que atestavam quadro de choque emocional, tensão extrema e outras manifestações relacionadas ao estresse sofrido. Ele alegou ainda que o banco jamais havia oferecido treinamento ou orientação sobre procedimentos em situações de assalto, além de apontar a ausência de circuito interno de câmeras de segurança na agência.

Em sua defesa, o Bradesco argumentou ter prestado suporte psicológico por telefone ao funcionário e solicitou a realização de perícia médica para verificar se as enfermidades relatadas tinham, de fato, relação direta com o crime sofrido.

Justiça de primeiro grau considerou apoio telefônico insuficiente

Após a realização da perícia, o juízo de primeira instância condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 800 mil, valor considerado, à época, proporcional à dor e ao trauma enfrentados pelo trabalhador, além de compatível com a capacidade econômica do banco. A sentença destacou que não havia dúvidas técnicas quanto ao nexo entre as doenças diagnosticadas e o crime sofrido em decorrência do trabalho.

O magistrado de origem também criticou a conduta do banco, ao considerar ineficaz o contato telefônico realizado 30 dias após o assalto apenas para verificar o estado do funcionário, sem qualquer outro tipo de acompanhamento médico, psicológico ou psiquiátrico efetivo. Posteriormente, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) reduziu significativamente o valor da condenação para R$ 50 mil, levando o trabalhador a recorrer ao TST contra essa redução.

Relatora aponta gravidade do caso e sequelas permanentes

Ao analisar o recurso, a relatora do processo na 2ª Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, defendeu a majoração da indenização para R$ 300 mil. Segundo a magistrada, o valor de R$ 50 mil estabelecido pelo TRT era desproporcional diante da gravidade do episódio e das consequências psíquicas enfrentadas pelo bancário, que desenvolveu incapacidade temporária para o trabalho em razão de transtorno de estresse pós-traumático e depressão.

A ministra fundamentou sua decisão na necessidade de equilibrar o valor da indenização com a extensão real do dano sofrido, considerando também precedentes de casos semelhantes julgados pela Justiça do Trabalho, de forma a garantir tanto a reparação adequada à vítima quanto o caráter pedagógico da punição imposta à instituição financeira. A decisão da Turma foi unânime. O processo tramita sob o número RR-523-59.2015.5.20.0016.

*Com informações do TST

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