STJ põe milhas na mira de credores e permite penhora para pagar dívidas – – –
Presidente Lula cobra de Fachin que “resolva a crise do STF” – – –
TJDFT mantém condenação de mulher por perseguição e invasão de domicílio – – –
Homem é condenado a 42 anos de prisão por feminicídio em Niterói – – –
Entra em vigor o Redata, que estimula implantação de Datacenters e mais TI no país – – –
STF julga hoje licença-maternidade, planos de saúde e imunidade tributária – – –
TST livra sindicato de honorários mesmo após derrota em ação coletiva – – –
Vorcaro cita Celina ao falar de negociação entre BRB e Master – – –
Dino recebe pedido para investigar lista de deputados achada na churrasqueira de Ciro Nogueira – – –
Caixa evita judicializar greve, mas déficit do Saúde Caixa trava acordo – – –

Homem é condenado a 42 anos de prisão por feminicídio em Niterói

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Da Redação

O Tribunal do Júri de Niterói, no Rio de Janeiro, condenou Uilian Anderson Silva a 42 anos de prisão, em regime inicial fechado, por conta do feminicídio de sua companheira Elizabeth de Lima Mendonça, de 46 anos, morta em janeiro de 2025 quando declarou intenção de encerrar o relacionamento de quase duas décadas.

Condenação e decisão dos jurados

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói determinou, na terça-feira, a culpabilidade do réu. Os jurados reconheceram que Elizabeth foi vítima de violência letal motivada exclusivamente por sua condição de mulher.

A morte ocorreu no contexto de uma separação conjugal. Segundo a documentação apresentada ao tribunal, o crime aconteceu dentro da residência do casal no bairro de Icaraí.

Circunstâncias do feminicídio

Elizabeth foi atacada com golpes de faca direcionados ao pescoço. O réu não ofereceu socorro à vítima, deixando-a agonizar até a morte.

O laudo técnico constatou lesões graves, incluindo ferimentos que caracterizavam degolamento. A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, presidenta da sessão, enfatizou a brutalidade empregada.

Análise dos agravantes

A magistrada apontou que o crime apresentava características de crueldade extrema. A vítima encontrava-se desarmada e impossibilitada de receber auxílio durante o ataque.

O tribunal considerou que o método utilizado dificultou qualquer possibilidade de defesa. Esses fatores levaram à aplicação de pena severa.

Reparação à família

Além da sentença de privação de liberdade, o condenado foi obrigado ao pagamento de indenização. A quantia de dez mil reais foi destinada aos familiares pela perda moral decorrente do feminicídio.

Autor

Leia mais

imagem de avião sobre pilhas de cartões de milhas e dinheiro

STJ põe milhas na mira de credores e permite penhora para pagar dívidas

Há 25 minutos
Lula de chapéu com a bandeira do Brasil ao fundo

Presidente Lula cobra de Fachin que “resolva a crise do STF”

Há 36 minutos

TJDFT mantém condenação de mulher por perseguição e invasão de domicílio

Há 45 minutos
Datacenter

Entra em vigor o Redata, que estimula implantação de Datacenters e mais TI no país

Há 2 horas

STF julga hoje licença-maternidade, planos de saúde e imunidade tributária

Há 3 horas
imagem de balança da justiça sobre um livro de leis e um martelo de juiz também sobre livros

TST livra sindicato de honorários mesmo após derrota em ação coletiva

Há 4 horas