Da Redação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de uma nova decisão sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A providência dá sequência à análise, pela Presidência da Corte, da controvérsia que envolve a atuação da PF e decisões tomadas por diferentes ministros do Supremo.
O afastamento preventivo de Andrei e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, havia sido determinado pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro. A ordem foi submetida à Segunda Turma, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Fachin passou a atuar diretamente na questão depois do surgimento de decisões conflitantes sobre a situação dos dois dirigentes. O novo despacho não decide o mérito do afastamento: encaminha a discussão à PGR antes de nova deliberação.
Apuração começou no início de setembro
A controvérsia está inserida em uma sequência de procedimentos abertos no STF para examinar a produção e o uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal envolvendo autoridades com foro na Corte.
Em 3 de setembro, Fachin abriu a Petição 16.704 para apurar supostas irregularidades na condução de investigações. Na ocasião, determinou que Alexandre de Moraes, André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei Rodrigues apresentassem esclarecimentos por escrito no prazo comum de cinco dias úteis.
No dia seguinte, depois de Moraes encaminhar uma decisão proferida no Inquérito 4.781 e relatórios de inteligência produzidos pela PF, Fachin determinou que esse material fosse retirado daquele inquérito e incorporado à Pet 16.704. A PGR também recebeu prazo para se manifestar sobre as novas informações.
Mendonça determinou afastamento
Paralelamente, tramita no Supremo a Petição 16.662, relacionada a relatório produzido pela Polícia Federal a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, com referências a supostos diálogos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes.
Foi nesse contexto processual que Mendonça determinou, em 8 de setembro, o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. O andamento oficial registra que a decisão monocrática foi submetida a julgamento virtual na mesma data e que a análise foi posteriormente interrompida por pedido de vista de Gilmar Mendes.
Depois da ordem de Mendonça, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração dos dois dirigentes. Diante das determinações conflitantes, Fachin suspendeu os efeitos das decisões e concentrou na Presidência do Supremo a análise da situação funcional dos integrantes da cúpula da PF.
Processos têm tramitação própria
As Petições 16.662 e 16.704 chegaram ao Plenário em 15 de setembro, quando os ministros começaram a discutir uma questão processual anterior ao mérito: se os dois procedimentos deveriam tramitar conjuntamente.
Segundo o STF, a Pet 16.662 tem origem no relatório da PF relacionado a Moraes, enquanto a Pet 16.704 foi aberta pela Presidência para apurar supostas irregularidades na condução de investigações. O Supremo informou expressamente que, naquela sessão, o mérito das petições não chegou a ser examinado.
A proposta de reunião dos processos foi apresentada por Gilmar Mendes. Fachin e André Mendonça se posicionaram contra a tramitação conjunta, posição também antecipada por Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino pediu vista, suspendendo a definição da questão de ordem. O andamento oficial registra ainda o impedimento de Nunes Marques e a declaração de suspeição de Dias Toffoli.
PGR entra novamente na discussão
É nesse cenário que Fachin agora volta a ouvir a Procuradoria-Geral da República especificamente antes de deliberar sobre a situação de Andrei no comando da Polícia Federal.
A manifestação da PGR não representa uma decisão sobre o afastamento. O órgão apresentará seu posicionamento ao Supremo, que será incorporado à análise conduzida pela Presidência da Corte.
Enquanto isso, permanecem pendentes questões processuais relacionadas aos procedimentos que discutem a atuação da PF. A definição sobre a tramitação conjunta das Petições 16.662 e 16.704 foi interrompida pelo pedido de vista de Dino, e o STF ainda não examinou o mérito desses processos.