Da Redação
A Justiça de Goiás suspendeu, em tutela de urgência, a exigibilidade de uma dívida rural de dois produtores, irmãos, cujo valor totaliza mais de R$ 20 milhões A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paraúna (GO), por meio da juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi.
A magistrada afirmou, na decisão, que “alongamento da dívida é direito do agricultor, não escolha do banco”. Segundo ela, os dois irmãos exercem atividade rural no município e firmaram contratos de crédito com um banco, no valor total de R$ 20.232.795,68, para comprar geradores fotovoltaicos. Mas relataram que, em razão de adversidades climáticas, as últimas safras foram comprometidas, afetando a produção, o lucro e, consequentemente, a capacidade de pagar as dívidas.
Pedido para prorrogar quitação
Em função disso, ambos pediram ao banco para prorrogar a quitação do crédito, com carência de dois anos, reembolso de oito parcelas anuais e limitação de juros a 12%. Depois, cada um deles moveu uma ação para, liminarmente, pedir a suspensão da exigibilidade da dívida.
Ao julgar os pedidos liminares, a magistrada lembrou que a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o alongamento da dívida rural é um direito do ruralista, quando presentes os requisitos legais, e não uma escolha do banco.
Razoabilidade nos argumentos
Segundo a juíza, “os documentos técnicos apresentados pelos irmãos, que constatavam a baixa produtividade, foram suficientes para conferir razoabilidade à versão apresentada por eles”. Ela também chamou a atenção para o fato de os produtores terem acionado previamente o banco.
Outro fator apontado pela juíza foi que essas cobranças poderiam comprometer ainda mais a capacidade dos produtores de sanarem a dívida no futuro, uma vez que afetariam o capital de giro e a continuidade da produção. Por isso, Wanderlina Tassi deferiu a tutela para que o banco se abstenha de promover novos atos de cobrança ou qualquer tentativa de constrição, e também suspendeu a exigibilidade da dívida. Os processos julgados foram dois: de Nº 5815827-27.2026.8.09.0120 e o de Nº 5815890-52.2026.8.09.0120.
— Com Agências de Notícias