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TRF 2 determina nova perícia para apurar valor a ser pago pela União à Usina Cambahyba 

Há 40 minutos
Atualizado quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) determinou a realização de nova perícia técnica para apurar o real prejuízo sofrido pela Companhia Usina Cambahyba, localizada no estado do Rio de Janeiro, durante o período em que vigorou no país o controle de preços no setor sucroalcooleiro. Atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o TRF 2 reformou decisão da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro que tinha determinado o pagamento de R$ 2,5 bilhões à companhia a título de indenização. 

A tese da AGU, acatada pelo tribunal, é de que os cálculos homologados na primeira instância contém graves erros materiais. Por unanimidade, a 7ª Turma Especializada do TRF 2 também determinou a realização de nova perícia técnica. A controvérsia diz respeito a duas questões: o período sobre o qual deve incidir o dever de indenizar da União e a necessidade de comprovação de prejuízo econômico efetivo para apuração do montante da indenização. 

Mensuração correta de danos

Em outras palavras, trata-se de mensurar corretamente os eventuais danos causados à usina durante o período em que os produtos sucroalcooleiros tiveram seus preços controlados. O tabelamento de preços dos derivados de cana-de-açúcar pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) foi estabelecido pela Lei nº 4.870/1965 e vigorou até o advento da Lei nº 8.178/1991, que instituiu um novo marco de intervenção estatal no mercado.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor depende da comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica, em cada caso concreto. No agravo de instrumento apresentado ao TRF 2, a AGU argumentou que os cálculos homologados pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro contém graves erros materiais. 

Sem demonstração de origem

Segundo os representantes da AGU, “não foi demonstrada a origem dos valores; os livros de produção diária, utilizados como base, são insuficientes para comprovar o real prejuízo econômico da empresa; e o cálculo ultrapassa o período de intervenção federal permitido por lei”. 

Ao solicitar nova perícia, a AGU requereu, também, a apresentação de notas fiscais de venda por parte da usina. Para o relator do processo no TRF 2, desembargador federal Ferreira Neves, “não é possível afirmar que o laudo pericial homologado pelo douto Juízo tenha sido elaborado com base na apuração concreta de eventuais prejuízos suportados pela agravada”. 

Relação de causa e efeito

No seu voto, o magistrado ressaltou que “a responsabilidade civil do Estado exige que se prove a relação de causa e efeito entre a conduta do governo e o prejuízo real no caixa da empresa. “É necessária a comprovação de prejuízo econômico, sendo inadmissível se valer de mero prejuízo ficto ou presumido”.

Ele citou o chamado “princípio da vedação” ao enriquecimento sem causa, previsto no Código Civil, ao dizer que “indenizar uma empresa com base apenas em tabelas teóricas, ignorando sua contabilidade real e suas notas fiscais de venda, pode transformar uma indenização em um prêmio injustificado, pago com dinheiro público”. 

Assim, por unanimidade, a 7ª Turma Especializada do TRF 2 decidiu pela reforma da decisão de primeiro grau que homologou os cálculos apresentados pela perícia e determinou a realização de nova perícia técnica. “O efetivo e real prejuízo sofrido pela usina deve ser apurado com base em análise de sua contabilidade e em notas fiscais de venda, e não em diferenças teóricas de tabelas”, destacou o magistrado relator. O processo julgado, o Agravo de Instrumento Nº 5018452-04.2025.4.02.0000/RJ, não foi disponibilizado pelo Tribunal.

— Com informações da AGU e do TRF 2

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