Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei 10.410/2002, que criou e reorganizou a carreira de especialista em meio ambiente no Ministério do Meio Ambiente (MMA) e no Ibama. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15), no julgamento da ADI 3159, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o Plenário, as mudanças respeitaram os critérios fixados pela Corte para o aproveitamento de servidores.
A ação questionava pontos da lei federal que estruturou a carreira nos dois órgãos ambientais. Ao final, os ministros acompanharam o entendimento do relator e mantiveram os dispositivos analisados.
O Ibama, cujo nome completo é Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e o MMA foram os órgãos atingidos pela reorganização questionada no Supremo.
Julgamento começou no Plenário Virtual
O caso foi inicialmente examinado no Plenário Virtual. O relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, votou pela validade dos dispositivos da Lei 10.410/2002.
Segundo o entendimento do relator, as mudanças trataram da organização da carreira. Ele também considerou que a lei respeitou as exigências de concurso público e de escolaridade.
A conclusão do julgamento ocorreu em sessão presencial do Plenário. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator e declarou a validade das regras questionadas.
Vício de iniciativa e aumento de despesas foram afastados
O Plenário rejeitou as alegações de vício de iniciativa e de aumento indevido de despesas. Esses eram dois dos pontos centrais discutidos na ação.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o processo legislativo respeitou o tema proposto. De acordo com ele, o Legislativo não ampliou as despesas previstas no projeto original, de iniciativa do presidente da República.
Com isso, a Corte entendeu que não houve irregularidade na tramitação da lei nem acréscimo indevido de custos além do que o Executivo havia proposto.
Reestruturação reduziu cargos e respeitou exigência de concurso
O Plenário também considerou que a reestruturação diminuiu o número de cargos. Além disso, a implementação das mudanças ficou condicionada às exigências orçamentárias.
Outro ponto analisado foi a regra do concurso público. Para o STF, a reorganização da carreira não burlou essa exigência constitucional.
Segundo a Corte, a lei observou os critérios que o próprio Tribunal estabeleceu para o aproveitamento de servidores. São eles a uniformidade de atribuições, a identidade de escolaridade e a equivalência remuneratória.