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Ministro Gilmar Mendes, do STF

STF reconhece repercussão geral de revisão de valores pagos a hospitais que atendem pelo SUS

Há 2 horas
Atualizado terça-feira, 20 de outubro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por 9 votos a 1, a repercussão geral da discussão sobre a revisão judicial dos valores pagos a hospitais privados que atendem pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

O julgamento da análise da repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.612.904 foi concluído nesta segunda-feira (19/10), no plenário virtual da Corte, a partir de manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes. Ficou vencido apenas o ministro Luiz Fux.

Reexame da controvérsia

A decisão significa que o STF deverá examinar a controvérsia e fixar uma orientação para casos semelhantes em todo o país. 

Em 2021, no Tema 1.133 (ARE 1.301.749), o STF havia considerado a matéria infraconstitucional e negado a existência de repercussão geral. Com a nova decisão, o Tribunal revê esse entendimento e passa a examinar a controvérsia sob o ângulo constitucional. O julgamento de mérito do caso será marcado oportnamente.

Os hospitais pedem que a remuneração pelos serviços prestados ao SUS seja calculada com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP) e no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), parâmetros da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) usados para definir quanto os planos de saúde devem ressarcir ao sistema público quando seus beneficiários são atendidos pela rede pública.

Impacto para a Saúde pública

Segundo estimativa da União citada pelo relator, eventual adoção desses critérios pode gerar impacto de cerca de R$ 24 bilhões por ano no orçamento do Ministério da Saúde e afetar o financiamento de outras ações e serviços de saúde.

Ainda de acordo com o relator, outro aspecto que chama a atenção é a considerável concentração de processos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), com sede em Brasília. 

Dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informados pela Presidência do STJ, apontam que dos 343 processos sobrestados em razão do Tema 1.305 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da mesma controvérsia, 225 estão concentrados no TRF1 — cerca de 65% do total. 

Entendimentos diferentes

A concentração ganha relevância diante da divergência de entendimento entre os tribunais: enquanto o TRF1 apresenta orientação favorável à revisão dos valores pagos pelo SUS, outros tribunais regionais possuem precedentes em sentido contrário. 

O cenário levanta questionamentos sobre possíveis incentivos à concentração de demandas em regiões com jurisprudência mais favorável aos hospitais.

A dimensão financeira da controvérsia também se reflete nos precatórios decorrentes dessas ações. Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão do pagamento de nove precatórios, que somam mais de R$ 775 milhões, até que seja verificada a regularidade dos créditos e de sua expedição, inclusive quanto à existência de decisões definitivas.

Transferência a terceiros

Outro ponto de preocupação é a transferência desses créditos a terceiros. Embora muitas ações sejam propostas por Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos, parte dos valores acaba sendo cedida a agentes do mercado financeiro.

Em um dos casos apontados pela União ao CJF, 70% do valor principal de um precatório foram cedidos a uma empresa agropecuária e 30% destinados ao escritório de advocacia responsável pela ação, sem previsão de repasse ao hospital originalmente beneficiário. 

Limites da atuação do Judiciário

A situação evidencia o risco de concentração de recursos públicos em favor de terceiros, sem que os valores necessariamente retornem às instituições responsáveis pela prestação dos serviços de saúde.

O reconhecimento da repercussão geral permitirá que o Supremo examine os limites da atuação do Poder Judiciário na revisão desses valores, a repartição dos encargos financeiros entre os entes federativos e outras questões constitucionais relacionadas à controvérsia, tendo em vista a sustentabilidade do SUS.

— Com informações da Comunicação do STF

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