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STF retoma julgamento sobre acesso a dados sigilosos em investigações criminais

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (22), o julgamento conjunto de três ações que discutem os limites de acesso a dados sigilosos em investigações criminais. A sessão começa às 14h. Os ministros vão analisar o alcance dos poderes dos delegados de polícia para requisitar perícias, documentos e informações, além da exigência de ordem judicial para obter registros de conexão à internet, como o endereço IP.

Poderes dos delegados de polícia em discussão

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073 têm relatoria do ministro Dias Toffoli. Os autores são a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e outro requerente, e o alvo é a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida por delegados.

Os trechos questionados autorizam os delegados a requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. Caberá ao Supremo decidir se essas prerrogativas violam os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, além do princípio da separação dos Poderes.

Registros de conexão e o Marco Civil da Internet

Julgada em conjunto com as ADIs, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e ADC 91 é relatada pelo ministro Cristiano Zanin. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, que pede a confirmação da validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

O dispositivo determina que os registros de conexão à internet só podem ser fornecidos mediante ordem judicial. É o caso do endereço IP, informação utilizada para identificar usuários. O julgamento reúne, assim, duas frentes do mesmo debate: o que a autoridade policial pode requisitar por conta própria e o que depende de decisão da Justiça.

Embargos sobre a devolução de tributos na conta de luz

A pauta inclui ainda a análise de recursos na  (ADI) 7324, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Os embargos de declaração foram apresentados pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) contra decisão anterior do Plenário. O processo tem como partes contrárias o presidente da República e o Congresso Nacional.

Na decisão contestada, o Supremo confirmou a validade da Lei federal 14.385/2022. A norma permite que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) defina como será feita a devolução aos consumidores dos tributos cobrados indevidamente na fatura de energia.

Adicional de ICMS para TV por assinatura via satélite

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493655, relatado pelo ministro Flávio Dino, opõe a SKY Serviços de Banda Larga Ltda. ao Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa contesta decisão que negou seguimento aos embargos de divergência e alega que o entendimento questionado diverge de outras decisões citadas no recurso.

A disputa envolve a cobrança de adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor é destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e incide sobre serviços de TV por assinatura via satélite.

Como acompanhar a sessão

A sessão plenária será transmitida a partir das 14h pelo canal do STF no YouTube e pelo portal Hjur.

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