Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou esta semana que está modernizando o seu serviço de emissão de certidões. A plataforma anterior foi substituída em razão do aumento do volume de acessos diários ao Portal do STJ. A alteração, conforme informações da área processual da Corte, tem como objetivo oferecer uma experiência mais segura e acessível aos jurisdicionados.
Com a novidade, informam técnicos envolvidos nas mudanças, os usuários do sistema passam a contar com um fluxo de atendimento mais organizado e intuitivo, que orienta o preenchimento das informações necessárias, permite acompanhar as etapas da solicitação e facilita a emissão dos documentos de forma digital.
Acesso pela conta e-gov
Assim, a partir de agora, para as certidões que exigem identificação do solicitante, o acesso será realizado por meio da conta Gov.br, o que contribui para a autenticação segura do usuário e para a proteção de dados pessoais e processuais.
“A nova plataforma foi desenvolvida com foco em acessibilidade e responsividade, permitindo o uso tanto em computadores quanto em tablets e celulares”, destacou em nota, a área de Tecnologia da Informação do Tribunal.
“A adoção de componentes tecnológicos padronizados e compatíveis com as normas atuais aprimorou a navegação e tornou o serviço mais adequado às necessidades de diferentes públicos, inclusive pessoas que utilizam recursos de tecnologia assistiva”, acrescentou o documento.
Segurança e redução de riscos
Segundo explicaram, também, ministros, além de proporcionar mais praticidade ao cidadão, a modernização fortalece a segurança da aplicação, reduzindo riscos operacionais e conferindo mais estabilidade e disponibilidade do serviço.
O serviço permite a emissão de sete tipos de certidão. São estas: de andamento de processos públicos; de andamento de processos em segredo de justiça; e de existência ou inexistência de processos em nome de pessoa física.
Assim como as certidões de existência ou inexistência de processos em nome de pessoa jurídica; de atuação de advogado em processos públicos; de atuação de advogado em processos que tramitam em segredo de justiça; e certidão para fins eleitorais.
Os documentos são emitidos conforme o tipo de consulta selecionado e os dados informados pelo solicitante, observadas as regras de acesso aplicáveis a informações públicas e protegidas por segredo de justiça.
— Com informações do STJ