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A foto mostra policiais penais do DF.

Policiais penais de Santa Catarina têm direito a horas extras, decide STF

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (21), que os policiais penais de Santa Catarina têm direito a receber horas extras sempre que não for possível usufruir da folga compensatória dentro do prazo fixado pela lei estadual. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7469, de relatoria do ministro Edson Fachin.

Lei estadual extinguiu o pagamento

A ação foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil). Ela questiona a Lei Complementar estadual 774/2021, que fixou a remuneração da categoria pelo regime de subsídio, em parcela única, e acabou com o pagamento de horas extras.

Para a entidade, a proibição é inconstitucional, porque retira direitos trabalhistas dos policiais penais. O regime de subsídio veda o acréscimo de parcelas como insalubridade e adicional noturno, mas preserva direitos como 13º salário, terço de férias, salário-família e verbas indenizatórias, a exemplo de diárias e ajuda de custo.

Jornada e regra de compensação

Segundo a lei catarinense, a jornada dos policiais penais é de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso. Para quem atua no hospital de custódia, o descanso é de 96 horas após cada plantão de 24 horas.

Há ainda um limite de sete plantões por mês. Se ele for ultrapassado, a compensação deve ser feita por meio de folga, que precisa ser usufruída nos três meses seguintes.

Vedação do subsídio não é absoluta

O julgamento começou em sessão virtual, em agosto de 2025, e foi retomado na tarde desta quarta com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. No voto apresentado na sessão virtual, Fachin ressaltou que o regime de subsídio impede gratificações ordinárias ou adicionais inerentes às funções habituais do cargo, como o adicional noturno.

Essa regra, porém, não é absoluta. De acordo com o relator, o entendimento consolidado do STF admite o pagamento por atividades extraordinárias ou exercidas em condições diferenciadas, além das verbas indenizatórias.

Para Fachin, o serviço extraordinário prestado além da jornada remunerada pelo subsídio é garantia constitucional. Quando não for possível usar as folgas, o pagamento deve ser feito em dinheiro, pois o subsídio não cobre o trabalho excedente.

Riscos da atividade destacados por Moraes

Ao votar, o ministro Alexandre de Moraes destacou a importância dos policiais penais e as condições de risco em que atuam. Ele lembrou que a categoria representa cerca de 12% dos policiais do país, mas responde por 20% das mortes em serviço.

Moraes também observou que, nos termos da lei, o policial penal convocado para situações difíceis e precárias, como uma rebelião, deve se apresentar mesmo se estiver de folga e não pode recusar a dobra de turno. Para o ministro, proibir o pagamento de horas extras, além de inconstitucional, fere a dignidade do profissional.

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