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Justiça barra bloqueio de contas de Romário em cobrança de R$ 845 mil

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Da Redação

A Justiça Federal rejeitou um pedido da Fazenda Nacional para bloquear contas bancárias e aplicações financeiras do senador Romário (sem partido-RJ), de seu filho e de sua ex-companheira, Mônica Santoro de Carvalho, em uma execução fiscal referente a uma dívida de Imposto de Renda que chega a R$ 845,9 mil. A decisão foi proferida pela juíza federal Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto.


A magistrada considerou desnecessária a adoção de novas medidas de constrição patrimonial porque já existem recursos reservados em outro processo judicial que poderão ser utilizados para garantir o pagamento do débito.

O dinheiro é proveniente do leilão de uma cobertura localizada na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro. Fazenda Nacional pretende utilizar parte dos valores obtidos com a venda judicial do imóvel para recuperar o crédito tributário.


Cobrança começou há mais de duas décadas


A execução fiscal teve início em 2002, quando a União buscava receber R$ 296,4 mil referentes a débitos de Imposto de Renda. Atualizado até julho deste ano, o valor da cobrança alcançou R$ 845,9 mil.


Inicialmente, a ação tinha como alvo apenas o filho do parlamentar. Em 2010, Romário e sua ex-companheira também passaram a integrar o processo, na condição de responsáveis pela dívida cobrada pela Fazenda Nacional.


Apesar da existência de recursos reservados em outra ação, a União solicitou o bloqueio de ativos financeiros dos envolvidos. O pedido foi apresentado enquanto se aguardava a transferência do dinheiro proveniente do leilão para uma conta judicial vinculada à execução fiscal.


Juíza considera desnecessário novo bloqueio


Ao analisar o requerimento, a juíza Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto entendeu que a existência de valores já reservados afastava, naquele momento, a necessidade de novas medidas de bloqueio patrimonial.


A magistrada determinou a suspensão da execução fiscal até 20 de novembro de 2026 ou até que ocorra a transferência dos recursos para a conta judicial, caso isso aconteça antes do prazo estabelecido.


A decisão não encerra a cobrança tributária nem representa o reconhecimento da inexistência da dívida. O pronunciamento judicial trata da necessidade de bloquear outros bens enquanto a Fazenda Nacional aguarda a disponibilização dos valores provenientes do leilão.


Cobertura foi leiloada em outra disputa judicial


O imóvel envolvido na controvérsia é uma cobertura no condomínio Golden Green, na Avenida Sernambetiba, na Barra da Tijuca. A propriedade, vinculada a Romário e Mônica Santoro, foi objeto de uma disputa judicial envolvendo danos causados por infiltrações em um apartamento vizinho.


O litígio chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1.237.415/RJ, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A ação indenizatória foi proposta por moradores que atribuíram os prejuízos em seu apartamento a infiltrações provenientes da unidade superior.


Posteriormente, a cobertura foi submetida a leilão judicial. Agora, a Fazenda Nacional busca receber parte dos recursos obtidos com a alienação para satisfazer o crédito tributário discutido na execução fiscal.


Defesa contesta responsabilidade pela dívida

A assessoria de Romário informou que o senador questiona judicialmente sua inclusão na Dívida Ativa da União. Segundo a defesa, os débitos não decorreram de obrigação tributária originalmente assumida pelo parlamentar, que passou a responder pela cobrança na condição de devedor solidário.


A assessoria acrescentou que Romário, por orientação de seus advogados, não fará novos comentários enquanto a controvérsia estiver submetida à análise judicial.


A execução fiscal permanece suspensa, enquanto se aguarda a transferência dos recursos reservados para a cobrança.

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