Da Redação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, proferiu decisão estabelecendo 24 horas para a Meta — dona do Facebook, Instagram e WhatsApp — enviar um relatório técnico sobre o canal “Exército de Lula”.
A decisão atende a pedido da campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL). E tem, como objetivo, verificar a conformidade da empresa com as regras do tribunal. No dia 11 de outubro, Nunes Marques suspendeu o canal após a campanha de Flávio alegar desinformação.
Guerra de liminares
O caso deu início a uma guerra de liminares, uma vez que pouco tempo depois o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reativou a página. A campanha de Lula registrou o canal em 13 de outubro e, com tudo regularizado, no dia 14, Nunes Marques determinou o restabelecimento integral da ferramenta.
O ministro também cobrou do Google informações sobre possível amplificação coordenada de termos e hashtags no mecanismo de busca entre 18 e 20 de outubro. Agora, o pedido que foi feito pela campanha do PL é de verificação do plano de conformidade assinado pela empresa Meta com o tribunal — que informa medidas adotadas para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.
Apurações solicitadas
Conforme informações do TSE, o relatório determinado pelo presidente do Tribunal à Meta deve conter: a verificação dos fatos e dos elementos técnicos apresentados; a existência de sincronização de atividades, replicação de mensagens e atuação coordenada entre contas, canais e plataformas; e os padrões de engajamento, alcance, compartilhamento e eventual amplificação artificial.
Além da circulação e redistribuição dos conteúdos, inclusive mensagens encaminhadas e conteúdos excluídos ou modificados; a existência de publicidade paga, impulsionamento e distribuição patrocinada; a aplicação efetiva do plano de conformidade e as providências eventualmente adotadas; e a análise fundamentada de todos os pedidos formulados no processo.
Prova de mobilização legítima
A decisão determina, ainda, que a Meta explique quais critérios técnicos utiliza para diferenciar uma “mobilização legítima” de um “comportamento coordenado potencialmente irregular”.
Outra medida, nesse caso determinada para o Google, é saber se foi identificada a amplificação coordenada dos termos e hashtags mencionados, entre 18 e 20 de outubro de 2026, em buscas em alta, sugestões de pesquisa e assuntos do momento. O ministro afirmou, na peça jurídica, que “o foco da análise é o confronto entre as providências formalmente informadas à Justiça Eleitoral e o funcionamento do mecanismo questionado”.
— Com TSE e Agências de Notícias