Da Redação
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta quinta-feira (22/10), pedido do candidato Flávio Bolsonaro para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do Governo Federal, como Gov.br e WhatsApp.
Na decisão, o ministro considerou que a solicitação tem alcance excessivo e poderia interromper comunicações de utilidade pública, inclusive orientações sobre saúde, benefícios e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Uso de estrutura pública
Na ação, Flávio alegou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, utilizaram a estrutura pública para favorecer a candidatura de Lula à reeleição.
Flávio também questionou mensagens sobre programas e serviços, como Bolsa Família, Farmácia Popular e prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da suspensão dos envios, pediu a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais, bem como a apresentação de documentos e a preservação de registros digitais.
Conteúdo informativo
Ao analisar o pedido, o corregedor afirmou que as mensagens apresentadas têm, em exame preliminar, conteúdo aparentemente informativo, sem referências a candidaturas, pedidos de voto ou manifestações de apoio eleitoral.
Como exemplo da amplitude da solicitação, ele citou uma comunicação sobre o Disque 100, destinado a denúncias de violações de direitos humanos. “A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, destacou.
Prazo de 48 horas
O ministro negou a retirada da marca e do slogan e os pedidos de apresentação de autorizações e requisição imediata de documentos. Quanto à preservação de dados, concedeu até 48 horas para que Flávio especifique quais registros pretende conservar e quem deverá fazê-lo.
A ação terá continuidade, com prazo de cinco dias para os investigados apresentarem defesa. O magistrado ressaltou que “a negativa das medidas urgentes não autoriza publicidade irregular ou uso de recursos públicos em benefício de candidatura”. O processo julgado foi a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Nº 03241-16.2026.6.00.0000.
— Com informações do site do TSE