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STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (21), as regras que organizam a Polícia Penal de São Paulo. Por maioria, o Plenário validou trechos da lei estadual que subordinam a corporação à Secretaria da Administração Penitenciária e permitem que os policiais penais sejam convocados por seus superiores a qualquer tempo.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen). A entidade questionava a Lei Complementar estadual 1.416/2024, que estrutura a Polícia Penal paulista e define as regras da carreira.

Associação contestou subordinação à secretaria

Na ação, a Ageppen pediu que o Supremo declarasse inconstitucionais dispositivos da lei complementar paulista. Entre eles estavam os que vinculam a Polícia Penal à Secretaria da Administração Penitenciária e os que autorizam a convocação dos servidores a qualquer momento.

A ADI é o instrumento usado para pedir ao STF que verifique se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição Federal. Quando o pedido é rejeitado, como neste caso, a norma questionada continua válida e produzindo efeitos normalmente.

Julgamento foi retomado após pedido de vista

O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual no fim de 2025, modalidade em que os ministros registram seus votos em sistema eletrônico. A análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para examinar o processo.

Com a devolução dos autos, o julgamento foi retomado na sessão desta quarta-feira. Moraes acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se manifestou pela constitucionalidade da norma que organiza a corporação paulista.

Governador continua chefe das polícias

Ao apresentar seu voto, Moraes explicou que a Constituição subordina as polícias ao governador do estado. Isso, porém, não impede que as secretarias estaduais fiquem responsáveis por organizar a administração dessas instituições no dia a dia.

Segundo o ministro, delegar essa tarefa a um secretário não enfraquece a autoridade do chefe do Executivo estadual. Ao fazer isso, o governador “não está abrindo mão da posição constitucional de ser o chefe das polícias”, declarou Moraes durante o julgamento no Plenário.

A própria Constituição, desde a Emenda Constitucional 104/2019, que criou as polícias penais, prevê que essas corporações sejam vinculadas ao órgão que administra o sistema penal de cada estado e responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais.

Fux divergiu sobre “condições precárias”

O ministro Luiz Fux ficou parcialmente vencido. Ele propôs retirar a expressão “condições precárias” do artigo 12 da lei, dispositivo que descreve situações às quais os policiais penais podem estar sujeitos no exercício da função.

O artigo menciona, entre outras hipóteses, a prestação de serviços em condições precárias de segurança, em horários irregulares e em plantões noturnos. Para Fux, a expressão deveria ser excluída do texto legal, mas a proposta não reuniu apoio suficiente entre os ministros.

A maioria do Plenário seguiu a relatora e manteve a redação original do artigo. Com o resultado, a Lei Complementar 1.416/2024 permanece em vigor sem alterações nos pontos questionados pela associação dos policiais penais.

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