Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada das reuniões semanais de um grupo de oração na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena em regime domiciliar humanitário, na EP 169. A decisão, assinada em 24 de outubro, libera a entrada de 13 pessoas indicadas pela defesa às quartas-feiras, a partir das 19h30.
Pedido chegou ao Supremo na véspera
O pedido foi apresentado ao gabinete do relator em 23 de outubro. Em petição encaminhada ao STF, os advogados do ex-presidente solicitaram que fosse “autorizada a retomada das reuniões do Grupo de Oração, todas as quartas-feiras”.
No mesmo documento, a defesa pediu ao Supremo a entrada dos participantes na casa “tão somente para essa finalidade”, respeitadas as condições de fiscalização, segurança e demais determinações judiciais em vigor.
Fim da suspensão de visitas
Ao fundamentar a decisão, Moraes registrou que terminou o período em que as visitas ao ex-presidente estavam suspensas. A restrição havia sido aplicada como sanção pelo descumprimento de uma condição judicial do regime domiciliar.
Segundo o ministro, o encerramento desse prazo foi reconhecido em decisão anterior, de 11 de outubro de 2026. Com isso, o relator deferiu o pedido com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF.
A autorização vale apenas para as pessoas nominadas pela defesa na petição. A lista reúne 13 participantes, todos identificados com nome completo e número de CPF no documento enviado ao tribunal.
Segurança e fiscalização mantidas
Moraes ressaltou que todas as visitas devem seguir as medidas de segurança e as determinações legais e judiciais fixadas anteriormente no processo de execução penal do ex-presidente.
O ministro determinou que a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e o diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar (NCPM) sejam comunicados imediatamente para adotar as providências cabíveis.
A decisão também prevê a intimação dos advogados constituídos, inclusive por meios eletrônicos, e a ciência da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a medida.
Pena de 27 anos em regime fechado
A execução penal (EP)169 tramita no STF e decorre da ação penal em que Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, com regime inicial fechado.
Desse total, 24 anos e 9 meses correspondem à pena de reclusão, e 2 anos e 6 meses, à de detenção. A condenação inclui ainda 124 dias-multa, calculados à razão de dois salários mínimos vigentes à época dos fatos.
Apesar do regime fechado fixado na sentença, o ex-presidente cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária, modalidade que exige autorização judicial e regras específicas para a entrada de visitantes na residência.
Quem atua na defesa
A defesa de Bolsonaro no processo é conduzida pelos advogados Celso Sanchez Vilardi, Saulo Lopes Segall, Paulo Amador da Cunha Bueno e Luciana Lauria Lopes, entre outros profissionais constituídos.
Com a decisão, os encontros religiosos podem voltar a ocorrer semanalmente na casa do ex-presidente, desde que respeitados o horário, a lista de participantes e as regras de segurança estabelecidas pelo relator.