Da Redação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a pagar R$ 30 mil por danos morais a um médico que continuou registrado como responsável técnico da empresa no Cremesp por oito meses após ser dispensado. Para o colegiado, o uso indevido do nome do profissional configurou abuso do poder diretivo da empregadora.
Registro permaneceu após a dispensa
O médico foi contratado pela Amil em 2012 e dispensado em 2023. Desde fevereiro de 2021, ele constava como diretor técnico da operadora no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na ação trabalhista, o profissional argumentou que, após a rescisão, cabia à empresa comunicar o desligamento aos órgãos competentes e indicar um substituto para a função. A operadora, porém, não tomou essas providências.
Responsabilidade sem remuneração
Com isso, segundo o médico, ele seguiu respondendo pela Amil perante os conselhos de medicina e por todos os desdobramentos ligados ao cargo, sem receber qualquer valor pela atribuição.
O profissional também relatou que, durante esse período, ficou impedido de assumir a responsabilidade técnica de outras empresas que viessem a contratá-lo.
O que dizem as regras do CFM
A Resolução 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que o diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas pela entidade médica aos conselhos federal e regionais de medicina.
Pela norma, essa responsabilidade só termina quando o conselho regional recebe o pedido de baixa da função. Enquanto isso não ocorre, o nome do profissional permanece vinculado à instituição perante os órgãos de classe.
Condenação desde a primeira instância
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido com base em certidão emitida pelo Cremesp. O documento apontava o médico como diretor técnico da Amil entre 1º de fevereiro de 2021 e 13 de fevereiro de 2024.
A sentença fixou a indenização em R$ 70 mil e destacou que, por omissão da empresa, o nome do profissional figurou no cargo por oito meses após a rescisão, quando a substituição deveria ter ocorrido em 24 horas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, e a operadora de saúde recorreu ao TST para tentar reverter a decisão.
Valor da indenização foi reduzido
Relator do recurso, o ministro Fabrício Gonçalves confirmou o entendimento das instâncias anteriores. Para ele, a utilização indevida do nome do empregado após o fim do vínculo caracterizou abuso do poder diretivo da empregadora.
Em relação ao valor, o ministro considerou que os R$ 70 mil superavam as quantias fixadas pelo TST em casos semelhantes. Por isso, propôs a redução da indenização para R$ 30 mil.
Decisão foi unânime
O voto do relator foi acompanhado por todos os integrantes da Sexta Turma. O processo tramita no TST sob o número RRAg-1001721-95.2023.5.02.0029.
Das decisões das Turmas do tribunal, ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável por uniformizar a jurisprudência entre os colegiados.