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STJ suspende saque de novo auxílio para atingidos pela tragédia de Brumadinho

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Da Redação

Os atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) não poderão sacar, por enquanto, os valores de um novo auxílio emergencial determinado pela Justiça mineira. A ministra Isabel Gallotti (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta semana manter o dinheiro bloqueado até que o tribunal julgue o recurso da mineradora. A Vale continua obrigada a fazer os depósitos, mas os beneficiários terão de esperar a decisão final para receber.

A medida é provisória. Na linguagem jurídica, trata-se de uma decisão liminar, tomada de forma rápida para evitar prejuízos enquanto o caso não é analisado em profundidade. Ou seja, o STJ ainda não decidiu se o novo auxílio é ou não devido, apenas congelou o saque até chegar a uma conclusão.

O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, deixou centenas de mortos e causou danos ambientais, sociais e econômicos que ainda afetam as comunidades da região.

O que diz o acordo de 2021

Em 2021, a Vale assinou com o poder público um acordo de reparação dos danos causados pela tragédia, que foi homologado pela Justiça. Parte desse acordo, no valor de R$ 4,4 bilhões, foi reservada ao Programa de Transferência de Renda (PTR), que faz pagamentos mensais às pessoas atingidas.

O problema é que os recursos desse fundo estão perto de acabar. Diante disso, associações de vítimas entraram com uma ação civil pública pedindo um novo auxílio, desta vez com base em uma lei federal aprovada em 2023, depois do acordo.

A lei que motivou o novo pagamento

A Lei 14.755/2023 criou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Entre outros pontos, ela garante um auxílio emergencial para que as vítimas consigam manter suas condições de vida até voltarem a uma situação, no mínimo, parecida com a que tinham antes do desastre.

O pedido das associações foi aceito pela 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão. Para os desembargadores, os prejuízos às comunidades continuam e, como o auxílio se baseia em uma lei nova, ele representa uma obrigação diferente daquela fixada no acordo de 2021.

Os argumentos da Vale

A mineradora recorreu ao STJ com três argumentos principais. O primeiro é que já cumpriu tudo o que devia em relação ao auxílio emergencial, ao depositar os valores previstos no acordo.

O segundo é que a nova cobrança desrespeita a chamada “coisa julgada”, princípio que impede reabrir uma questão já decidida de forma definitiva pela Justiça. O terceiro é que a lei de 2023 não poderia ser aplicada a um desastre que aconteceu quatro anos antes de ela entrar em vigor.

A empresa também alegou que os depósitos mensais, de valores altos, podem causar um prejuízo que não teria como ser revertido mais tarde.

Por que a ministra decidiu suspender o saque

Ao analisar o pedido, Isabel Gallotti considerou que os argumentos da Vale têm fundamento e que o caso é complexo demais para ser resolvido sem um exame mais cuidadoso. Segundo ela, há dúvidas sobre se um benefício de caráter emergencial, criado em 2023, pode ser aplicado a uma situação que já tinha regras definidas por um acordo judicial anterior.

A relatora destacou que o próprio TJMG reconheceu que a Vale cumpriu o acordo. Na avaliação dela, porém, o tribunal mineiro parece ter presumido que os danos continuam e se apoiado, sobretudo, no fato de o dinheiro do PTR estar acabando. Isso, segundo a ministra, pode representar uma violação à coisa julgada.

O que muda na prática para os atingidos

A ministra também levou em conta um risco prático: como o dinheiro depositado é repassado rapidamente aos beneficiários, ficaria muito difícil recuperá-lo caso o STJ decida, no fim, que o auxílio não era devido.

Por isso, a solução encontrada foi um meio-termo. A Vale segue obrigada a depositar os valores na conta judicial vinculada ao processo, mas o dinheiro fica retido até o julgamento do recurso. Se a decisão final for favorável aos atingidos, os recursos já estarão garantidos. O recurso ainda não tem data para ser julgado.

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