Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por meio de julgamento virtual da Corte Especial, recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, condenado por estupro na Itália, para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-atleta cumpre pena de nove anos de prisão em regime fechado no Centro de Ressocialização de Limeira, localizado no interior de São Paulo, para onde foi transferido em novembro de 2025, do presídio de Tremembé.
Violação a dispositivos constitucionais
No recurso, a defesa do jogador pediu para que o caso fosse discutido no STF por entender que diferentes dispositivos da Constituição Federal foram violados no processo e julgamento sobre o seu caso. Os advogados também argumentaram que um brasileiro não pode cumprir pena imposta por órgão estrangeiro em território nacional.
Além disso, ressaltaram que a Lei de Migração, de 2017, que torna possível a transferência de execução de penas para o Brasil entrou em vigor depois dos acontecimentos que levaram à condenação de Robson, em 2013.
Agravo interno
O recurso consistiu em um agravo interno contra a decisão do ministro Luis Felipe Salomão, que na época era vice-presidente do STJ (atualmente ele preside a Corte). Salomão, em julho deste ano, rejeitou recurso extraordinário da mesma natureza em decisão monocrática (individual).
O ministro apontou que os argumentos apresentados pela defesa de Robinho não se enquadram no tipo de recurso apresentado para levar o caso ao Supremo, que exige o debate de princípios constitucionais. Em sua avaliação, os elementos da defesa envolvem questões sobre as quais cabem discussão no próprio STJ, já que tratam de legislação comum.
Preso desde 2024
Robinho está preso desde março de 2024. Na época, o STJ homologou sentença articulada pela Justiça Italiana, e determinou que o ex-jogador cumprisse a pena de nove anos no Brasil.
Todo o caso que levou ao julgamento teve início em 2013, quando Robson se envolveu num episódio de estupro, cometido contra uma mulher albanesa, em Milão. A decisão pela rejeição do pedido foi acolhida de forma unânime entre os ministros. Mais detalhes sobre o julgamento não foram divulgados até agora. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
— Com STJ e Agências de Notícias