Da Redação
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas após a intimação, 14 publicações do Instagram que incentivam empresários a perseguir, deixar de contratar ou demitir trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão tem alcance nacional e prevê multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A determinação também obriga a empresa a interromper a recomendação dos conteúdos e divulgar alertas contra o assédio eleitoral no Instagram, Facebook e Threads.
Liberdade de expressão não autoriza perseguição
Ao analisar o pedido, o magistrado distinguiu a manifestação de opiniões políticas do incentivo à discriminação de trabalhadores. Segundo ele, a liberdade de expressão é protegida constitucionalmente, mas não autoriza práticas que violem direitos fundamentais.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou o juiz.
Perusso ressaltou que o empregador pode dispensar funcionários sem apresentar justificativa, mas não pode fundamentar a rescisão contratual exclusivamente em convicções políticas ou partidárias. A decisão considera a Constituição Federal e as diretrizes da Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata do enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Meta terá de preservar provas e divulgar alerta
A liminar também determina que a Meta preserve os conteúdos removidos e seus metadados, incluindo informações de autoria, datas e endereços IP, até o encerramento do processo. Os responsáveis pelas publicações deverão ser notificados em até 48 horas após a remoção.
Em 72 horas, a empresa deverá disponibilizar aos usuários brasileiros das três plataformas um comunicado institucional, mantido por cinco dias consecutivos, informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no trabalho são proibidos. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
Para fundamentar a ordem de remoção, o juiz citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal nos Temas 533 e 987, relativos à responsabilidade das plataformas digitais. Foram rejeitados, por enquanto, os pedidos de monitoramento genérico de conteúdos e desativação preventiva de perfis.
MPT pede indenização de R$ 50 milhões
A ação foi proposta após a circulação de mensagens incentivando empregadores a identificar e dispensar funcionários por suas escolhas eleitorais. Segundo o MPT, quatro publicações de um único perfil, com 3,8 milhões de seguidores, acumularam mais de 2 milhões de curtidas.
O órgão registrou 3.396 denúncias de assédio eleitoral durante o processo eleitoral de 2026, das quais 1.459 foram apresentadas entre 26 e 29 de outubro, após o segundo turno presidencial.
Além das medidas urgentes, o MPT pede a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no decorrer da ação. A primeira audiência está marcada para 29 de março de 2027. Procurada pela imprensa, a Meta informou que não comentaria o caso.