Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) decidiu que a família do político Tancredo Neves — eleito por um colégio eleitoral como presidente do Brasil, mas que faleceu antes de tomar posse no cargo, em 1985 — tenha acesso a documentos sigilosos sobre a sua internação no Hospital de Base, em Brasília.
O objetivo da liberação dos familiares aos documentos é sanar a dúvida da família — e de inúmeros eleitores da época — sobre a suspeita de erro médico. Tancredo Neves foi internado na véspera da posse presidencial com um quadro de diverticulite — inflamação na região do intestino grosso. Ele morreu um mês depois, em 21 de abril de 1985.
Com a nova decisão, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), devem liberar prontuários, relação de médicos e outros documentos — que os dois órgãos negaram anteriormente a filhos e netos de Tancredo.
Busca começou em 2010
Apesar de a decisão ter chegado apenas em 2026, a busca por explicações começou em 2010, com a publicação do livro intitulado “O paciente”, do jornalista Luís Mir. Com autorização da família, o escritor pesquisou a fundo o período e encontrou falhas nos procedimentos.
A advogada Juliana Porcaro afirmou que a família pediu aos conselhos que liberassem os documentos, mas a demanda foi negada com base no sigilo da relação médico-paciente. Por isso, o caso foi parar na Justiça.
Hipóteses de erro
As hipóteses de erro médico levantadas pelo autor e pelos familiares se sustentam em quatro fatores. O primeiro foi a cirurgia realizada de forma imediata. Especialistas ouvidos pelo escritor questionaram a decisão de uma cirurgia de emergência e ressaltaram que os procedimentos contra diverticulite costumam ser eletivos, ou seja, passíveis de agendamento enquanto o paciente segue com outros tratamentos.
Outro fator foi o uso de técnicas consideradas questionáveis. Isto porque mais de 30 acompanhantes estiveram na sala de cirurgia durante o procedimento, o que é proibido por razões de segurança. Um terceiro fator foi a advertência feita oficialmente a médicos envolvidos no tratamento receberam advertência CRM-DF. O motivo desta notificação, no entanto, segue como um mistério.
Falhas no protocolo
Por fim, conforme o livro do autor, podem ter sido observadas falhas no protocolo de recuperação, que contribuíram para complicações no paciente. Uma das fotos mais emblemáticas da época, por exemplo, mostra Tancredo Neves sentado ao lado dos médicos. De acordo com especialistas, em função da região onde foi realizada a cirurgia, ele não poderia ter sido colocado naquela posição.
Durante o julgamento no TRF 1, realizado no último dia 26 pela 13ª Turma da Corte, os desembargadores federais, por unanimidade, reconheceram o direito de um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves de obter acesso aos documentos médicos relacionados ao tratamento e ao falecimento de seu pai.
Reforma de sentença da JFDF
A decisão, proferida sob a relatoria do desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, reformou sentença da Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) que havia extinguido, sem resolução do mérito, o habeas data ajuizado por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o CFM e o CRM-DF.
O autor da ação buscava acesso a prontuários, relatórios médicos e demais documentos relacionados ao tratamento e ao falecimento do ex-presidente, ocorrido em 1985. As entidades médicas negaram o fornecimento das informações com o argumento de que tais documentos estavam protegidos pelo sigilo profissional e de que o habeas data possui “natureza personalíssima”, não podendo ser utilizado por terceiros, ainda que herdeiros.
Sigilo “não tem caráter absoluto”
Para o desembargador Carvalho Veloso, “o sigilo médico, embora constitucionalmente protegido, não possui caráter absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à informação, à dignidade humana e à preservação da memória familiar e histórica”.
O relator ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, que familiares tenham acesso a informações de pessoas falecidas quando demonstrado interesse jurídico legítimo.
Dimensão histórica do caso
No voto, o magistrado também enfatizou a dimensão histórica do caso, considerando a relevância de Tancredo Neves para o processo de redemocratização do Brasil. Segundo o desembargador, o conhecimento das circunstâncias que envolveram o tratamento médico e o falecimento do ex-presidente “ultrapassa o interesse exclusivamente familiar, alcançando a própria sociedade brasileira”.
Assim, os demais desembargadores que integram a Turma acolheram por unanimidade o voto do relator e deram provimento à apelação, reformando a sentença de primeiro grau e determinando que os dois conselhos de medicina forneçam os documentos e as informações solicitadas. De acordo com o relator, “a decisão reafirma a importância da interpretação dos direitos fundamentais à luz da dignidade”.
— Com TRF 1 e Agências de Notícias